Conectado por

Rondônia

Mais de 80 mil Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já foram entregues em RO


Compartilhe:

Publicado por

em

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pode ser entregue até sexta-feira (29). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. (acesse aqui).

P U B L I C I D A D E

Segundo o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), até segunda-feira (25), 87.971 declarações já haviam sido entregues e são esperados cerca de 108 mil documentos no estado.

Pessoas físicas e jurídicas, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título, que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção, devem entregar o documento.

Estão dispensados da entrega do DITR:

  • Estados;
  • Municípios;
  • Distrito Federal;
  • Instituições de Educação;
  • Entidades assistenciais sem fins lucrativos;
  • Proprietários de pequenas propriedades rurais de até 100 hectares;

 

A declaração é composta por:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

 

Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

https://g1.globo.com/ro

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br