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Justiça julga improcedente e extingue ação de advogado contra Janaina Riva por post em redes sociais


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O Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá julgou improcedente e extinguiu a ação indenizatória por dano moral com obrigação de fazer, movida pelo advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves, contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB), por conta de um post replicado nas redes sociais da parlamentar em 2021 que trazia a súplica da ex-companheira do advogado para que devolvesse a filha de oito anos, que ficou em local não sabido pela mãe por mais de 100 dias.

P U B L I C I D A D E

À época, a imprensa local noticiou amplamente o desespero da mãe da criança e a situação culminou com o pedido do Ministério Público para a inclusão da criança no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, por causa do descumprimento de inúmeras decisões judiciais por parte do advogado, inclusive que determinavam que ele procedesse a devolução da criança à mãe.

À Justiça, o advogado alegou que teria sido alvo de exposição midiática e pedia o pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 25 mil, além da retratação pública via nota à imprensa em jornal de grande circulação da capital.

Na decisão, a Justiça detalha que a parlamentar comprovou que as informações divulgadas foram inclusive descritas em ação em desfavor do advogado, e que apenas divulgou a notícia a pedido da mãe da criança.

“Ademais, importante aludir que por mais que a declaração feita pela parte Requerida tenha sido em tom de crítica, não transborda os limites constitucionais da liberdade de informação. A toda essa evidência, não há qualquer ato ilícito praticado pela parte Requerida, ainda mais quando fato público e notório nesta Capital que o caso ganhou as mídias impressas e digitais. Não se trata, ressalto, de aplicação de imunidade parlamentar material pura e simples, mas sim de aplicação do instituto da livre manifestação, com a divulgação de notícia que se tornou conhecida em toda a cidade e quiçá, em todo o Estado de Mato Grosso. Razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, consta da decisão homologada pela Juíza Patrícia Ceni.

 

AI

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