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Economia

INSS: Teve o pedido de benefício negado? Veja o que fazer


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Com o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado pode usar de algumas ações para tentar reverter a decisão da autarquia e, assim, conquistar seu direito constitucional.

P U B L I C I D A D E

Hoje, de pouco mais de 1,9 milhão de requerimentos parados por estarem em análise no INSS, 500 mil dependem do segurado para que sejam concluídos.

Na maioria das vezes, o INSS nega o benefício pela ausência de provas apresentadas pelo beneficiário.

Em contrapartida, o segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS – que funciona como segunda instância do órgão – ou acionar a Justiça.

“Tem que analisar cada caso para ver se vale a pena judicializar ou recorrer administrativamente. O importante é a pessoa ver se realmente tem direito ao benefício”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório ABL Advogados.

A seguir, principais falhas e tipos de benefícios negados, e como recorrer:

1. Falhas no Cnis

  • O que é? O Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) funciona como um banco de dados sobre informações trabalhistas.
  • Qual o erro? Neste caso, a falha ocorre quando o segurado trabalhou, por exemplo, por 10 anos, mas a empresa não recolheu a contribuição.
  • O que fazer? A carteira de trabalho do segurado pode ser usada como prova, explica João Badari.

2. Falha no INSS

  • O que é? O INSS deve computar o período para fins de carência do benefício de incapacidade.
  • Qual o erro? Quando o INSS não computa o tempo de benefício por incapacidade. Assim, o segurado ficou, por exemplo, três anos recebendo auxílio-doença, mas o instituto não contou.
  • O que fazer? Apesar de não estar computado, as informações constam em documentos do INSS. Nesse caso, o melhor é recorrer da decisão.

3. Aposentadoria especial

  • O que é? Concedida a segurados que trabalham ou atuaram em atividades de baixo a alto riscos, como quem exerce ou desempenhou atividades em minas subterrâneas.
  • Qual o erro? Quando o segurado não consegue levar documentação que comprove que ele estava exposto a agentes nocivos de saúde ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se encontra deficitário de informação.
  • O que fazer? Nesse caso, o trabalhador vai ter de consertar o PPP ou buscar essas informações na empresa.

4. Pensão por morte

  • O que é? Direito pago aos dependentes – companheiros, filhos e enteados – do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver a morte declarada judicialmente.
  • Qual o erro? O INSS pode não reconhecer, inicialmente, a dependência econômica ou a união estável do segurado para com o falecido.
  • O que fazer? Badari aponta que contas de luz, água e mesmo de bancos podem valer como provas. “Juntar documentos que mostram que aquele que faleceu realmente pagava a conta”, destaca.

5. Benefícios por incapacidade

  • O que é? O benefício é dado ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho. Exemplos: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Qual o erro? O INSS pode não reconhecer que o segurado se encontra incapaz de trabalhar.
  • O que fazer? O advogado João Badari recomenda, nesse caso, judicializar. “Pois vai ser o perito do juiz que vai analisar as condições do segurado”, completa.

6. Aposentadoria híbrida

  • O que é? Destinada ao segurado que trabalhou no campo (rural) e na cidade (urbano).
  • Qual o erro? O INSS pode não identificar o trabalho na roça, por exemplo, por falta de informações básicas.
  • O que fazer? Vale juntar documentos que comprovem o trabalho no campo, como nota de produtor rural, certidão de nascimento ou mesmo se cursou alguma escola rural.

FONTE:Metrópoles

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