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INSS libera adicional de 25% em aposentadorias; veja se você tem direito


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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de uma série de benefícios previdenciários, sendo o principal a aposentadoria. Essa, no entanto, existe em diferentes modalidades e, em alguns casos, pode contar com um adicional de 25% sobre o valor total.

P U B L I C I D A D E

Antes de saber quem tem direito a esse percentual extra, é necessário entender como funciona o órgão responsável pelos pagamentos. Para um trabalhador receber auxílios pelo INSS, ele precisa realizar contribuições mensais em caráter obrigatório ou facultativo.

No primeiro caso, o recolhimento é feito de maneira automática direto do salário. O desconto é feito pelo empregador para quem é:

  • Trabalhador de carteira assinada (ou por contrato);
  • Servidor público;
  • Trabalhador avulso (contratados de sindicatos e órgãos gestores de mão de obra);
  • Empregado doméstico.

Além desses, o trabalhador autônomo também contribui para o INSS, mas de maneira individual. No caso de segurados facultativos, estão as pessoas maiores de 16 anos sem renda própria que querem recolher o dinheiro para ter acesso aos benefícios previdenciários, inclusive se aposentar.

Quais os tipos de aposentadoria pelo INSS?

O INSS possui diferentes tipos de aposentadoria que variam conforme o perfil do segurado e também consideram fatores de idade, tempo de filiação e outras situações, como doenças. Desse modo, existem cinco tipos básicos:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: considera apenas quanto tempo o trabalhador recolheu para o INSS. A regra considera 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  2. Aposentadoria por Pontos: faz a soma entre idade do contribuinte e tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima para o benefício. São 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
  3. Aposentadoria Especial: varia conforme a idade, o tempo de contribuição e o nível de risco gerado por atividade considerada insalubre.
  4. Aposentadoria por Idade: o segurado deve ter 180 meses de contribuição e atingir 65 anos de idade se for homem e 60 se for mulher (trabalhadores urbanos). No caso de trabalhador rural, basta atingir a idade e comprovar 15 anos de atividade rural.
  5. Aposentadoria por Invalidez: precisa ter, pelo menos, 12 meses de contribuição e ter sido afastado do trabalho permanentemente por doença ou acidente que gere incapacidade sem possibilidade de recuperação.

Qual aposentadoria do INSS dá direito a adicional de 25%?

Dos cinco tipos principais de aposentadorias garantidas pelo INSS, apenas um pode garantir o pagamento extra. A modalidade que permite o adicional de 25% é a aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. No entanto, não é para todos os segurados que a recebem.

Por regra geral, esse benefício é pago para os trabalhadores que se tornaram incapacitados de exercer seu trabalho de maneira permanente. A norma determina ainda que deve haver constatação de que essa pessoa não pode ser reabilitada para outras profissões.

Para isso, o segurado deve passar por perícia médica quando solicitar o pagamento e pode ser reavaliado a cada dois anos. Algumas doenças da coluna dão direito à aposentadoria por invalidez, bem como outras situações mais graves como câncer e HIV/AIDS.

No entanto, o adicional de 25% sobre a aposentadoria só é garantido se o beneficiário precisar de ajuda de terceiros para realizar atividades diárias. Ou seja, se o titular dos pagamentos necessitar de um cuidador ou enfermeiro para tomar banho, se locomover e se alimentar, ele passa a ter direito ao valor extra.

O acréscimo nas parcelas mensais tem como objetivo auxiliar no pagamento desse profissional que irá cuidar do aposentado.

Quem tem direito ao adicional de 25% da aposentadoria?

O INSS já prevê casos em que a aposentadoria por invalidez pode contar com o adicional de 25%. Ao todo, são nove situações determinadas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas sem a possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés mesmo que seja possível usar prótese;
  • Perda de um braço e uma perna sem a possibilidade de uso de prótese;
  • Dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões causando perturbações para a vida orgânica e social da pessoa, impossibilitando que esta viva sozinha;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Outras incapacidades permanentes para as atividades da vida diária comprovadas.

Como solicitar o valor extra na aposentadoria?

O adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez deve ser solicitado por quem já teve o benefício aprovado. O pedido pode ser feito de maneira on-line por meio da plataforma Meu INSS. Basta:

  1. Fazer login com conta do Gov.BR;
  2. Ir em “Novo pedido” e digitar “acréscimo de 25%”;
  3. Clicar sobre o nome do benefício;
  4. Ler o texto na tela e seguir as instruções do portal.

Depois disso, o segurado deverá passar por perícia médica. Se constatada a necessidade de um cuidador, o valor extra será incluído nos pagamentos mensais.

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