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Governo de Rondônia sanciona lei que beneficia famílias com pessoas que têm necessidades especiais


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Governo de Rondônia altera Estatuto do Portador de Necessidades Especiais para beneficiá-los, com simplificação da revenda de veículos

P U B L I C I D A D E

A Lei n° 5.596, que “Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia”, sancionada na quinta-feira (24) pelo Governo de Rondônia, e publicada no Diário Oficial, traz mais uma conquista para famílias com pessoas que apresentam necessidades especiais e mostra a sensibilidade do Estado em trazer mais dignidade à população, ao dispensar autorização judicial para revenda de veículos que tem como proprietários, representantes legais de pessoas com deficiência.
A nova lei representa uma alteração no Estatuto do Portador de Necessidades Especiais de Rondônia, instituído pela Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009. A dispensa de autorização judicial para a revenda abrange veículos novos ou usados de passageiros com deficiência.
Ou veículos de uso misto adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, pelos representantes legais da pessoa com deficiência, que não possui capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor empregado na aquisição não provenha de sua renda ou patrimônio.
O governador Marcos Rocha destaca a importância da alteração no Estatuto para beneficiar as famílias dos que têm necessidades especiais. “Essa mudança é essencial para essas famílias e o Governo de Rondônia busca, assim, contribuir para que todos tenham uma qualidade de vida melhor, dispensando burocracia e custos desnecessários”, ressaltou.
SIMPLIFICAÇÃO
Conforme a nova lei, a comprovação da utilização de valor não pertencente à pessoa com deficiência dever ser feita no processo administrativo que autorize a respectiva isenção.
Comprovada a origem não decorrente de renda/patrimônio da pessoa com deficiência a propriedade do veículo, na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, constará em nome do representante legal, mantendo as restrições legais existentes em relação ao veículo.
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