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Porto Velho

Estado de Rondônia pagará indenização por atendimento inadequado no HB


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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus julgadores, confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que condenou ao Estado de Rondônia, por negligência médico-hospitalar, a indenizar um estivador que ficou incapacitado para o trabalho braçal em razão da não realização da cirurgia de uma fratura do Anel Pélvico no Hospital de Base Ary Pinheiro, no ano de 2014.

P U B L I C I D A D E

As penalidades impostas ao Estado de Rondônia são de pagar 20 mil reais, por danos morais; Lucros cessantes entre o mês de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2017; pensão mensal de 1 mil e 200 reais até a data em que o requerente completar 65 anos de idade; mais os honorários advocatícios.

O voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, narra que o requerente da indenização, no caso o estivador, sofreu um acidente automobilístico, dia 20 de dezembro de 2013, e foi encaminhado para o Hospital João Paulo II, onde foi “diagnosticado politrauma de quadril e fratura do anel pélvico, necessitando, por isso, de se submeter à cirurgia reparadora”.

Na unidade João Paulo II foi feita cirurgia para colocação de fixadores externos na região do quadril, e, em seguida, foi encaminhado para o Hospital de Base, onde faria a cirurgia para reparar a fratura do anel pélvico, no dia 10 de fevereiro de 2014. Porém, isso não aconteceu porque o único cirurgião ortopédico habilitado para realizar o procedimento estava de férias. Na data agendada foram retirados apenas os fixadores externos do quadril, o que contribuiu para a consolidação incorreta da fratura óssea; por isso, impõe-se o dever ao Estado de indenizar o requerente.

Segundo o voto, o laudo pericial revela que o estivador “ficou com redução da mobilidade no tronco e coluna lombar. Ademais, salientou que ele permanece com abertura de 5 cm da sínfise púbica, estando cem por cento incapacitado para o desempenho de atividades laborais braçais e atividades do cotidiano, a exemplo de atividades domésticas que exijam esforço, mesmo que moderado e permanecer por longos períodos sentado ou em pé”.

Reexame Necessário n° 7004939-19.2017.8.22.0001, julgado dia 11 de fevereiro de 2021. Participaram do julgamento além do relator, juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral e o desembargador Oudivanil de Marins.

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