Conectado por

Economia

Especialista em direto do consumidor dá dicas para não ficar no prejuízo na Black Friday


Compartilhe:

Publicado por

em

Professora do UNIFACIMED alerta sobre os cuidados durante as compras  

P U B L I C I D A D E

  

Novembro já é considerado mundialmente como o mês das promoções e, aqui no Brasil, não é diferente. Muitas pessoas esperam o ano inteiro para comprar o produto tão desejado, na famosa “Black Friday”. Porém, o que para todos deveria ser motivo de alegria, as tão atrativas promoções podem causar prejuízo e muita dor de cabeça para os consumidores, isso é que explica a professora especialista em Direito do Consumidor do curso de direito do UNIFACIMED, Letícia Sesquim.  

 

Segundo ela, é preciso que o consumidor se atente para não sair frustrado. A primeira dica é que o consumidor faça um planejamento em relação ao que se pretende adquirir, até para observar se não houve um aumento dias antes do evento comercial. Existem ferramentas como sites e aplicativos que ajudam na comparação dos preços, um deles é o site Zoom e Buscapé que ajudam a acompanhar o preço dos produtos ao longo de um período, para verificar se houve aumento na véspera do evento.  

 

Outra dica diz respeito a promoções e anúncios falsos. Com a crescente popularização do e-commerce, surgiu também crescimentos de fraudes. É preciso desconfiar de preços muito abaixo dos praticados, bem como de promoções “irresistíveis”. Uma forma de evitar cair nessas fraudes é pesquisar a reputação da empresa em sites como “Reclame Aqui” e nas redes sociais da empresa. É importante também verificar se o endereço eletrônico é de fato daquela empresa.  

 

“Algumas informações são de disponibilização obrigatória no site da empresa, como nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, o endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato. Se não consta essas informações é melhor cair fora, a chance de ser um golpe é grande”, disse a advogada, Letícia Sesquim.  

 

Um alerta importante ainda de acordo com a advogada é que, para que haja proteção pelo Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o Fornecedor e o Consumidor estejam estabelecidos no Brasil. “Se a compra for realizada em sites com hospedagem internacional, o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas no país de origem do site”, destaca.  

 

Além dessas dicas, segundo Letícia, estar por dentro de alguns direitos evita que o consumidor tenha prejuízos com as compras on-line. Pela lei, o site deve informar as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e as informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta.  

 

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, entrega em domicílio, etc.), o consumidor tem direito de desistir do negócio em até 7 dias úteis. É o chamado “direito de arrependimento”, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido.  

Outro ponto que requer atenção, diz respeito a proteção de dados. Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as lojas online precisam ter políticas de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que as informações dos consumidores estão seguras e que não há risco de perda, vazamentos e acesso não autorizado.  

 

Caso esses direitos tenham sido violados, o consumidor pode tomar algumas providencias como: contatar os canais de atendimento disponibilizados pela empresa; registrar uma manifestação no Procon, reunindo todas as provas possíveis; abrir uma reclamação pública no “Reclame Aqui”, ou por fim, mover uma ação judicial contra a empresa.  

Aline Boone- Assessora de Imprensa/UNIFACIMED

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br