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Mato Grosso

Dia dos Namorados: Procon-MT alerta consumidores sobre cuidados durante compra de presentes


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O órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) alertou, nesta sexta-feira (9), sobre os cuidados a serem seguidos pelos consumidores durante a compra de presentes no Dia dos Namorados, na próxima segunda-feira (12).

P U B L I C I D A D E

O momento econômico exige cuidados porque muitas famílias estão endividadas ou com dificuldades de manter as contas em dia, segundo o Procon.

Uma das principais orientações seria realizar uma pesquisa prévia sobre os preços do mesmo presente em diferentes lojas, para optar pela mais em conta. Caso o consumidor escolhe comprar online, o Procon orienta verificar se o site é confiável ao pesquisar as reclamações e avaliações da empresa.

Nas compras pela internet, o consumidor tem até sete dias após a compra para pedir o cancelamento ou devolver o produto, desde que não tenha sido usado.

Conforme o Procon, os presentes mais procurados na data comemorativa são as flores e cestas de café da manhã. Caso o consumidor escolha as flores, o órgão orienta a pesquisar os preços, que costumam aumentar devido à alta procura nesse período, e se informar sobre a taxa de entrega, os tipos de embalagens e estilos de arranjo do buquê.

Em restaurantes, bares e lanchonetes, os consumidores devem ser informados quanto à cobrança de taxas de serviço sobre o valor das despesas no estabelecimento e couvert artístico, porque o pagamento desta taxa é opcional, segundo o Procon.

Já a cobrança por consumir o mínimo e multa pela perda de comanda são ilegais.

Troca de presentes

 

O Procon orienta, ainda, que a nota fiscal deve ser cobrada, porque ela comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar ou exigir a garantia do produto. Em caso de problemas, o prazo para reclamações varia de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para os duráveis, como celulares, roupas e calçados.

O estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos sem defeitos, apenas se apresentar essa opção ao consumidor antes da compra. A mesma orientação serve para trocas de presentes por motivo de cor, tamanho ou gosto, segundo o Procon.

Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer condições para realizar a troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Por isso, ao comprar roupas, calçados e acessório, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar antes a política de troca da loja.

G1

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