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De autoria do deputado Eduardo Botelho lei obriga as farmácias de Mato Grosso a disponibilizarem o aparelho de oxímetro à população, de forma gratuita


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De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a Lei 11.672/2022, que obriga as farmácias de Mato Grosso a disponibilizarem o aparelho de oxímetro à população, de forma gratuita, pelo tempo que durar a pandemia da covid-19, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e já está em vigor no Estado.

P U B L I C I D A D E

“Fica estabelecido que todas as farmácias do Estado de Mato Grosso deverão disponibilizar ao menos 01 (um) aparelho de oxímetro à população, de forma gratuita, pelo tempo que durar a pandemia da covid-19, com a finalidade de mensurar o nível de saturação de oxigênio (O2sat ou SaO2)” cita trecho da norma.

Consta da lei, que o estabelecimento deverá, ainda, como medida pública, proporcionar um farmacêutico para ajudar a medir o nível de oxigenação sanguínea.

“Os aparelhos disponibilizados deverão ser corretamente higienizados, conforme determina o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19), publicado pelo Ministério da Saúde” diz lei.

A utilização do aparelho deve priorizar os seguintes grupos: profissionais de saúde da rede pública e privada, no exercício da profissão, que atuam na linha de frente das medidas de combate à covid-19 em Mato Grosso; profissionais da segurança pública que atuam na abordagem direta ao cidadão; idosos, pessoas do grupo de risco, pessoas com doenças respiratórias, crônicas, baixa imunidade, ou outro tipo de enfermidade que favorece o contágio; e pessoas com sintomas da covid-19.

As pessoas que apresentarem hipóxia, baixa oxigenação dos tecidos, deverão, conforme o caso, ser direcionadas para uma das unidades de saúde de Mato Grosso específica, para a realização de testagem e controle da covid-19.

As farmácias de Mato Grosso têm dez dias para se adequarem ao cumprimento da norma.

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