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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa convida instituições com atuação em Rondônia para eleição que vai ser dia 1º de setembro


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Representantes de instituições não governamentais do Estado de Rondônia, com atuação no campo da promoção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa, sem fins lucrativos, estão sendo convidados, por meio do Edital nº 2, de 2021/SEAS/CEDPI, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI), em eleição que será realizada no dia 1º de setembro de 2021, durante o Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

P U B L I C I D A D E

Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), o Conselho tem caráter paritário entre Governo e representantes da sociedade civil, sendo o segmento não governamental formado por instituições legalmente constituídas, de âmbito estadual, e em funcionamento há pelo menos dois anos, como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, dentre outras.

O Fórum será aberto às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, que fica à Rua Duque de Caxias, 654, Bairro Caiari, em Porto Velho e/ou de modo híbrido, por meio de aplicativo de videoconferência.

No ato da inscrição, as instituições que compõem a Sociedade Civil Organizada (OSC) deverão comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando que pretende participar do Fórum na qualidade de candidata e votante, oficializando seu registro de candidatura, dirigido à Comissão Organizadora, de acordo com a documentação exigida e autenticada: estatuto da instituição ou outro documento que comprove a existência de personalidade jurídica há mais de dois anos; ata ou outro documento que comprove a eleição ou a titularidade da atual Diretoria; atestado de funcionamento e cadastro expedido pelo órgão gestor da assistência social no município onde a instituição atua; cópia atualizada da Certidão do CNPJ; procuração e/ou declaração outorgando poderes específicos ao mandatário para responder pela instituição e ofício expedido pelo representante legal da instituição indicando o representante titular para votar no Fórum e seu respectivo suplente, em caso de ausência do titular, devendo apresentar documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência, telefone e e-mail.

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