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Confirmada lista de doenças mentais que garantem benefícios do INSS


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Em 2021, cerca de 50 milhões de pessoas sofriam com algum tipo de doença mental no Brasil. Os dados são da Associação Brasileira de Psiquiatria. Entre as mais comuns, podemos citar depressão, bipolaridade, ansiedade, entre outros tipos de transtornos.

P U B L I C I D A D E

Portanto, em muitos casos essas doenças podem acabar afetando a vida dessas pessoas, inclusive em relação ao trabalho. Pensando nisso, o INSS determina quais doenças mentais podem dar acesso a direitos previdenciários. Então, para saber mais, confira a seguir!

10 doenças mentais que garantem benefícios do INSS

Dessa forma, como explicamos, o INSS entende que muitas doenças mentais afetam profundamente a vida das pessoas, inclusive no trabalho. E em muitos casos, é necessário se afastar. Isso pode acontecer de forma temporária, ou em alguns casos pode ser permanente. Mas quais são as doenças mentais que dão acesso a direitos previdenciários?

Recentemente, o INSS listou 10 dessas doenças mentais que podem dar direito ao auxílio doença, ou benefício por incapacidade temporária, ou mesmo à aposentadoria por invalidez, em casos mais permanentes. Assim, entre essas doenças, o INSS lista:

  • Transtorno Bipolar;
  • Anorexia;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Transtorno dismórfico corporal;
  • Transtorno da personalidade borderline;
  • Depressão;
  • Transtorno Obsessivo-compulsivo (TOC);
  • Depressão pós parto;
  • Estresse pós traumático;
  • Esquizofrenia.

Além disso, outras questões, como alcoolismo e dependência química também podem se enquadrar como doenças incapacitantes. Mas, nesses casos, é preciso a comprovação de um profissional que diga que o paciente não consegue retornar ao trabalho. Em geral, esse laudo é emitido pelo próprio INSS através de uma perícia.

Vale lembrar que não é qualquer pessoa que pode solicitar esses benefícios previdenciários. É preciso ser contribuinte do INSS por certo tempo. No caso do auxílio doença, esse período é de, no mínimo, 12 meses. No caso da aposentadoria por invalidez, a regra é a mesma. Ou seja: 12 meses de contribuição.

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