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Concurso Prefeitura de Viana – ES: Edital e Inscrição até amanhã (03)


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A Prefeitura de Viana, no interior do Estado do Espírito Santo, publicou três novos editais n.º 001, 002 e 003/2018, para contratação de 217 profissionais em cargos de níveis médio e superior. Sob a organização da Consulpam, o concurso Prefeitura de Viana oferece vencimentos que variam de R$ 970 a R$ 1.623,91.

Cargos

P U B L I C I D A D E

Edital 001: Assistente de Educação Básica, Bibliotecário, Pedagogo e Professor de Educação Básica I/II/III.
Edital 002: Guarda Municipal.
Edital 003: Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Auditor Fiscal de Posturas, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal de Tributos, Contador, Nutricionista, Motorista e Procurador.

Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% das vagas destinadas a cada cargo, e aos candidatos negros fica também assegurada a  reserva de vagas, na proporção de 20%.

Inscrições 

Para se inscrever, o candidato deverá, no período entre 7 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019, acessar o endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:

Nível superior: R$ 100,00.
Nível médio: R$ 60,00 e  R$ 80,00.

Provas concurso Prefeitura de Viana

Este concurso será composto de provas objetivas (todos), discursivas (Professor, Pedagogo e Bibliotecário), títulos (para todos os cargos de nível superior), prática (Motorista), e para o cargo de Guarda Municipal haverá teste de aptidão física, exame psicológico, exame médico, inclusive exame toxicológico (antidoping) e investigação de conduta social.

Na data provável de 24 de fevereiro de 2019, será realizada prova objetiva. O horário e o local da realização das provas serão disponibilizados em até cinco dias úteis antes da data provável de aplicação das provas.

Até às 17 horas do dia seguinte ao da aplicação será divulgado o gabarito preliminar.

O prazo de validade do concurso Prefeitura de Viana será de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser prorrogado uma única vez por igual período.

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