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Concurso Prefeitura de Petrolina – PE: mais de 300 vagas


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A Prefeitura de Petrolina, Pernambuco, publicou o edital n.º 002/2018 para a contratação de 334 profissionais de níveis superior, médio e técnico. O concurso Prefeitura de Petrolina – PE está sob os cuidados do IAUPE, mesma instituição responsável pela nova seleção para a Educação Especial.

CARGOS

P U B L I C I D A D E

As chances são para Agente de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Inspeção Sanitária, Agente de Vigilância Ambiental, Enfermeiro, Farmacêutico e Fiscal de Inspeção Sanitária.

Também há vagas para Médicos (Veterinário, Infectologista, Clínico Geral, Urologista, Trabalho, Ginecologista Obstetra, Intervencionista SAMU, Neurologista, Psiquiatra, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Cardiologista e PSF).

Além dessas, há oportunidades para Biólogo, Bioquímico, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social (Saúde), Fonoaudiólogo, Auxiliar de Saúde Bucal, Odontólogo PSF, Técnico em Radiologia RX e Auxiliar de Laboratório.

Prosseguindo a lista, há chances para Analista em Planejamento/Administração, Analista em Arquitetura, Assistente de Criança (Babá), Assistente Social, Auditor Fiscal I, Bibliotecário, Analista de Planejamento/Orçamento/Finanças (ECONOMISTA), Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Museólogo, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em Eletricidade e Topógrafo.

Demais cargos, por fim, são: Técnico em Laboratório, Técnico de Enfermagem PSF, Condutor de Veículo de Urgência, Analista em Orçamento/Finanças, Analista em Contabilidade, Analista em Engenharia Civil, Analista em Engenharia Elétrica, Analista em Engenharia de Trânsito e Analista em Meio Ambiente.

Os vencimentos previstos para esses novos servidores podem chegar a R$ 9.533,15, por jornadas de 24 a 40 horas mensais.

Inscrição

As inscrições poderão ser efetuadas  do dia 28 de novembro a 5 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, mediante preenchimento de formulário.

Será cobrada taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (para os cargo de Médicos), R$ 80,00 (para os demais cargos que requerem o nível superior) ou R$ 70,00 (para os cargos que requerem os níveis médio e técnico).

Isenção da taxa de inscrição

Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Da mesma forma, poderão ser isentos os que forem membros de família de baixa renda.

Os candidatos interessados devem atentar para os prazos e as instruções dispostas no edital para pleitear essa isenção.

Provas

Este concurso Prefeitura de Petrolina – PE será realizado em uma única etapa de avaliação de conhecimentos e habilidades, consistindo em prova escrita objetiva. Essa etapa será eliminatória e classificatória, prevista para 10 de fevereiro de 2019.

A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares está prevista para o mesmo dia da aplicação da prova.

Validade

O prazo de validade do concurso Prefeitura de Petrolina se esgotará em dois anos, a contar da data da homologação de seu resultado final. Há possibilidade de ser prorrogado, uma única vez, por igual período, através de Decreto Municipal.

DICAS PARA AS PROVAS DE ALGUNS CARGOS DO CONCURSO PREFEITURA DE PETROLINA – PE

Saneamento Básico

A Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007 estabelece as políticas e diretrizes nacionais para o saneamento básico. Trata-se de uma lei federal sancionada na época pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, válida para a União, para os Estados e para os Municípios, por ser de âmbito nacional.

O que é saneamento básico?

A lei define como saneamento básico o conjunto de serviços, a infraestrutura e as instalações para que seja fornecida água potável para a população, o esgotamento sanitário incluindo coleta e tratamento, a limpeza urbana e a drenagem e limpeza das águas pluviais.

É importante deixar claro que o saneamento básico é um serviço público e que o estabelecido nesta lei não inclui os recursos hídricos. Para isto, existe uma legislação própria.

Além do conceito de saneamento básico, esta lei define outros conceitos básicos importantes para o entendimento da legislação:

  • Gestão associada: é quando se cria convênios de cooperação ou consórcio público;
  • Universalização: é ampliar os serviços de forma progressiva, até que todos os domicílios do Brasil tenham saneamento básico;
  • Controle social: são as formas que a população tem para fiscalizar e participar dos processos decisórios para formulação de políticas de saneamento básico;
  • Prestação regionalizada: é quando um mesmo prestador atende 2 ou mais titulares;
  • Subsídios: é o instrumento econômico que garante o acesso ao saneamento básico para as famílias de baixa renda;
  • Localidade de pequeno porte: são vilas, povoados e aldeias.

Os princípios fundamentais

Logo no Capítulo I da Lei, são citados os princípios fundamentais que norteiam os serviços públicos de saneamento básico. São eles:

  • Universalidade de acesso: é a satisfação como um todo. O termo universalidade diz que todos precisam ter saneamento básico;
  • Integralidade: é o conjunto de todas as atividades necessárias para prestar os serviços de saneamento básico para a população;
  • Disponibilidade: estar disponível para prestar todos os serviços solicitados;
  • Peculiaridades regionais: possuir técnicas próprias que leve em consideração a estrutura de cada região;
  • Articulação: manter políticas com outras áreas, como habitação, proteção ambiental, entre outras;
  • Tecnologia: usar tecnologias adequadas, desde que o custo seja acessível à administração pública;
  • Transparência: tornar público o que está sendo feito;
  • Conscientização: adotar medidas de forma que o uso da água seja moderado.

Serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos

A lei do saneamento básico também estabelece quais são as 3 atividades deste tipo de serviço público:

1. Fazer a coleta e o transporte dos resíduos sólidos urbanos;

2. Triar estes resíduos de forma a fazer seu reuso. Para tanto, será promovido formas para reciclar e tratar estes resíduos;

3. Fazer a varrição, a capina e a poda de árvores em vias públicas ou em outros locais que não seja de uso particular.

O plano de saneamento básico

A lei também define que ao prestar o serviço público de saneamento básico, o poder público necessita fazer um planejamento que envolverá as seguintes etapas:

  • Diagnóstico: analisar a situação e a condição de vida dos moradores da localidade, verificando os aspectos sanitários, epidemiológicos e ambientais. Deve-se apontar as causas para as deficiências que forem apontadas;
  • Objetivos e metas: avaliar o que será feito a curto, médio e longo prazo;
  • Programas, projetos e ações: aplicar projetos para realizar estas ações e informar como será feito este financiamento;
  • Plano emergencial: verificar quais serão as medidas emergenciais a serem tomadas.

Estes planos poderão ser criados com base em estudos realizados pelas empresas prestadoras do serviço de saneamento básico.

Formas de regulação

Para elaborar as políticas de saneamento básico é preciso que se tenha uma entidade reguladora, que possua independência no momento de tomar as decisões.

Esta entidade irá estabelecer os padrões e as normas que garantam a satisfação dos seus usuários e também as formas para garantir o cumprimento de todas as metas que foram estabelecidas no plano.

Outra atividade importante para a empresa reguladora é definir quais serão as tarifas a serem cobradas.

Esta tarifa poderá ser aplicada aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e águas pluviais urbanas.

Interrupção dos serviços de saneamento básico: em alguns casos, o poder público pode interromper os serviços. Caso isso ocorra, o usuário será comunicado previamente com no mínimo 30 dias de antecedência.

O Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB

O Ministério das Cidades terá como função elaborar o PNSB, um plano que definirá quais serão os objetivos e as metas a serem alcançadas pela União e também a nível regional, quais serão as diretrizes adotadas para a implantação da política, quais serão os programas e projetos a serem criados para esta implantação e os procedimentos para avaliar a eficiência e a eficácia das políticas apresentadas.

Este plano deverá abranger os seguintes serviços:

  • abastecimento de água;
  • esgotamento sanitário;
  • manejo de resíduos sólidos;
  • manejo de águas pluviais;
  • fiscalização preventiva das redes de drenagem.

O plano também precisará detalhar quais são as políticas para as reservas indígenas e quilombolas. Deve ser elaborado considerando os próximos 20 anos e deverão ser revisados a cada 4 anos.

Além do PNSB, fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA. O objetivo do SINISA será coletar os dados relacionados a prestação dos serviços de saneamento básico e disponibilizar de forma estatística estas informações, permitindo assim o monitoramento para melhorar estes serviços.

E, por fim, esta legislação institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, uma forma de estimular as empresas prestadoras dos serviços de saneamento básico a investirem mais, por meio de concessão de créditos tributários.

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