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Concurso EMBASA 2020: edital e inscrição em breve


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O novo concurso da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (concurso EMBASA 2020) está a caminho! A previsão é de que o edital ofereça algo em torno de 854 vagas para diversos cargos. A instituição organizadora é o Instituto AOCP, escolhido por dispensa de licitação.

P U B L I C I D A D E

Concursos no Brasil teve acesso ao processo público estatal que trata da contratação da organizadora. Segundo a Resolução nº 168/2019, a dispensa de licitação que definiu o Instituto AOCP foi homologada com o valor global R$ 4,5 milhões*.

O contrato entre as partes (EMBASA e Instituto AOCP) está pronto para ser assinado. Logo, o edital completo do concurso não deverá demorar.

Não há no processo SEI BA informações sobre quantidade de vagas, cargos e salários. Mas é significativa a defasagem no quadro de colaboradores da EMBASA e, deste modo, considera-se urgente a necessidade deste novo concurso.

Último Concurso EMBASA

Em 2017 ocorreu o último concurso da Embasa, que buscou preencher 600 vagas nos cargos de Assistente de Saneamento (funções/formações de Agente Administrativo, Agente Operacional, Assistente de Laboratório, Operador de Processos de Água e de Esgoto, Técnico Operacional – Edificações, Técnico em Eletromecânica) e Analista de Saneamento (funções/formações de: Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento, Contador/Analista de Gestão – Ciências Contábeis, Engenheiro – Engenharia Civil/Produção Civil, Engenharia Sanitária/Sanitária Ambiental e Engenharia Elétrica).

O concurso contou com provas objetivas, discursivas e de títulos e esteve sob a condução da organizadora IBFC. As ocupações ofertaram salários que variavam de R$ 1.122,84 a R$ 6.793,31.

As vagas preenchidas foram destinadas as seguintes regiões: Região Metropolitana de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Itaberaba, Feira de Santana, Irecê, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim, Caetité, Itabuna, Jequié, Santo Antônio de Jesus, Itamaraju, Vitória da Conquista, Candeias e Camaçari.

Dicas para as provas EMBASA 2020: a AGERSA

A AGERSA é uma sigla criada para se tratar da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia. Trata-se de uma autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei estadual 12.602, 29 de novembro de 2012.

Ela possui autonomia para celebrar convênios e contratos com os municípios baianos, estabelecer cooperação com órgãos ou entidades de outros estados ou do Distrito Federal.

Também tem competência para: criar normas e padrões para a prestação de serviços e a satisfação dos usuários, reajustar e revisar tarifas de modo a permitir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviço, apoiar os municípios na elaboração de seus planos de saneamento básico.

Estas foram algumas das suas competências, e o candidato poderá verificar outras, por meio da Lei 11.172/08, que estabeleceu os princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico.

A AGERSA é responsável pelo estabelecimento de normas e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, drenagem urbana, esgotamento sanitário e destinação dos resíduos sólidos.

Para o cumprimento das suas funções, a AGERSA possui estrutura básica composta pelo Conselho Consultivo; três diretorias – Geral, de Normatização e de Fiscalização – e a Ouvidoria.

Gestão participativa

O Conselho Consultivo é a instância de representação e participação da sociedade civil dentro da AGERSA.

Integrado pelos membros da Câmara Técnica de Saneamento de Saneamento Básico do Conselho Estadual das Cidades da Bahia, possui a competência de discutir temas específicos relacionados à qualidade, universalização e eficiência dos serviços prestados, regulação técnica, regras tarifárias e atendimento dos usuários.

Já a Ouvidoria funciona de forma autônoma em relação a estrutura básica da AGERSA, sendo o canal direto de comunicação direta entre o cidadão consumidor do serviço e a Agência.

Além de receber e encaminhar as reclamações, denúncias e sugestões relativas aos serviços restados, bem como em relação à atuação negligente ou abusivas dos agentes públicos, a unidade presta esclarecimentos e atua na mediação de conflitos.

Suas ações são encaminhadas, por meio de relatórios, à administração superior da AGERSA e ao Secretário de Desenvolvimento Urbano.

Revisão tarifária

Por trás de um aumento na conta de água, há instâncias legais acontecendo… Por força da Lei 12.602/12, a AGERSA é obrigada a realizar consultas públicas antes de editar normas que tenham como objetivo a revisão tarifária.

De acordo com a legislação, a Agência deverá publicar o edital de chamamento para consulta pública no Diário Oficial da Bahia e na sua página na internet, com prazo de pelo menos 30 dias para receber sugestões da sociedade e, posteriormente, publicar relatório sobre o resultado dessa consulta.

Antes de decidir a revisão tarifária, a AGERSA deverá ainda realizar duas audiências públicas, sendo uma delas no interior do estado. O prazo para divulgar as convocações é de pelo menos dez dias.

Os prestadores de serviço de saneamento básico devem fornecer todos os dados e informações necessários ao desempenho das atividades da AGERSA.

Aos agentes da Agência, desde que estejam no estrito exercício de suas funções, são assegurados também o acesso às instalações dos serviços, aos dados econômicos, contábeis e financeiros dos entes regulados.

A AGERSA é administrativamente o órgão sucessor da Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia – CORESAB, extinta pela Lei 12.602/12, cujo patrimônio e o acervo documental foram incorporados pela Agência.

Veja todos os detalhes nas – Apostilas Preparatórias para os cargos da EMBASA 2019

*Texto integral do extrato da dispensa de licitação:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6839/2019

Cumpre-nos comunicar que o Conselho de Administração da Embasa, através da RC n.º 168/19, datada de 30/09/19, resolve homologar a Dispensa de Licitação (DI) n º 6839/19; e autorizar a contratação do Instituto AOCP, no valor de R$ 4.500.000,00 e pelo prazo de 200 dias, tendo por objeto a prestação de serviços para organização e realização de Concurso Público para provimento de pessoal -2019.

Base Legal: Lei Federal nº 13.303/16e Art. 142, Inciso VII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Salvador, 09/10/19. Cícero de Carvalho Monteiro – Presidente do Conselho de Administração da Embasa.

Fonte:  Concursos no Brasil

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