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Política

CE aprova instalação de bibliotecas e salas de estudo em conjuntos habitacionais


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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que obriga a instalação de biblioteca pública e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

P U B L I C I D A D E

O PL 4.663/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), teve parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), na forma de um texto substitutivo. O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Segundo o texto, os conjuntos habitacionais financiados com recursos do FNHIS deverão ter, entre os equipamentos comunitário mínimos, edificações destinadas a biblioteca pública e a sala de estudos. O substitutivo acrescentou que essas edificações ficarão a critério do ente mantenedor e condicionadas à existência prévia de compromisso do poder público local na oferta de equipamentos e na manutenção.  

Ao propor a mudança, Zenaide Maia considerou que o projeto conferiu atribuições impróprias ao fundo ao obrigá-lo a instalar bibliotecas públicas e salas de estudo sem que o poder público local se comprometa a equipá-las e mantê-las de acordo com sua capacidade financeira e de gestão.   

— Considerando que a concretização de projetos de interesse social previstos em legislação federal geralmente não se realiza com a responsabilidade de apenas um ente, mas com parcerias e convênios envolvendo a prestação de contrapartida, entendemos ser necessária a anuência do ente mantenedor, se comprometendo com a disponibilização de equipamentos e manutenção das referidas construções, para que não se tornem espaços vazios e configurem desperdício de dinheiro público — afirmou a relatora.

As mesmas regras valerão para os conjuntos habitacionais construídos pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.

O projeto modifica a Lei 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e a Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Carência de bibliotecas

Zenaide Maia citou levantamento feito pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), em 2015, segundo o qual o Brasil, para atender mais de 200 milhões de habitantes, conta com apenas 6.148 bibliotecas públicas municipais, distritais, estaduais e federais, distribuídas irregularmente entre 5.570 municípios, o que corresponde a uma biblioteca para cada 33 mil habitantes.

— A biblioteca pública é a porta de entrada para o conhecimento, e proporciona as condições básicas para uma aprendizagem contínua, uma tomada de decisão independente e o desenvolvimento cultural de indivíduos e grupos sociais. Não há dúvida de sua importância como meio de acesso à educação e à cultura e de valorização e difusão das manifestações culturais, tampouco há dúvida de que há uma carência destas em nosso país — avalia a senadora.

Ao propor o projeto, Veneziano também argumentou que a instalação de bibliotecas públicas e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo governo aproxima o conhecimento e a informação dos que mais necessitam, que são os cidadãos mais pobres. “Isso, certamente, permitirá que esses indivíduos tenham mais oportunidades de crescimento pessoal e profissional e contribuirá para o combate à desigualdade social”, ponderou.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) acrescentou a importância de se ter edificações como essas, “de modo que as pessoas tenham acesso às bibliotecas, ao estudo”.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a instalação de bibliotecas públicas e salas de estudo, financiadas pelo governo, aproxima a população do conhecimento, do estudo. 

— Quem não lê, não sabe escrever. E vemos críticas contumazes às dificuldades que nossos alunos têm em português. […] É o papel do Estado brasileiro oferecer condições para que nossas crianças e jovens tenham conhecimento — complementou a relatora.  

Requerimentos 

Os senadores aprovaram requerimento, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para a realização de audiência pública destinada a instruir o PL 1.873/2022, que “altera a Lei 9.795, 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, para estabelecer temas que devem ser abordados no âmbito da educação ambiental; para incluir, dentre os princípios da educação ambiental, a conscientização acerca das mudanças climáticas; para prever a criação de programa nacional de promoção das escolas sustentáveis; e para garantir espaços semanais interdisciplinares que tratem de educação ambiental, na grade curricular da educação básica”.

A CE também aprovou o requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF) para audiência pública de instrução do PL 2.796/2021, que “cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia”.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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