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Calendário Abono PIS/Pasep 2023: confira as datas de pagamento


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Desse modo, os trabalhadores brasileiros podem receber até uma parcela extra do salário mínimo, com base no tempo trabalhado durante o ano de exercício. Contudo, é fundamental observar os critérios de elegibilidade e atender às regras do benefício trabalhista para receber as quantias devidas.

P U B L I C I D A D E

Atualmente, os valores estão sendo calculados com base no novo piso nacional do salário mínimo de R$ 1.320. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições pagadoras responsáveis pelo atendimento dos trabalhadores elegíveis. Ao todo, são mais de 4,5 milhões de trabalhadores que recebem o abono PIS/Pasep. Saiba mais informações a seguir:

Calendário Abono PIS/Pasep 2023

1) Programa de Integração Social (PIS)

  • Trabalhadores nascidos em setembro: a partir do dia 15 de junho;
  • Trabalhadores nascidos em outubro: a partir do dia 15 de junho;
  • Trabalhadores nascidos em novembro: a partir do dia 17 de julho;
  • Trabalhadores nascidos em dezembro: a partir do dia 17 de julho.

2) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

  • Número de inscrição final 6: pagamento liberado a partir de 15 de junho;
  • Número de inscrição final 7: pagamento liberado a partir de 15 de junho;
  • Número de inscrição final 8: pagamento liberado a partir de 17 de julho;
  • Número de inscrição final 9: pagamento liberado a partir de 17 de julho.

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

Em primeiro lugar, o abono salarial PIS/Pasep é um benefício trabalhista que prevê uma renda extra para auxiliar os trabalhadores de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, garantindo proteção financeira aos profissionais brasileiros. Porém, existem algumas regras de elegibilidade para receber as quantias.

Os trabalhadores precisam estar inscritos no sistema do PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos. Ademais, devem ter sido remunerados com a média de dois salários mínimos no ano de exercício, e trabalhar ao longo de, no mínimo, 30 dias para uma pessoa jurídica.

Para ser considerado elegível é importante ter as informações pessoais e profissionais informadas pela Pessoa Jurídica do empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial). A cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminha para as empresas uma solicitação desse relatório para acompanhar as informações socioeconômicas dos trabalhadores brasileiros.

De acordo com a legislação do abono PIS/Pasep, as transferências do benefício são calculadas em proporção ao tempo trabalhado pelo titular. Mais especificamente, para calcular o valor recebido pelo abono salarial deve-se dividir o valor do salário mínimo atual por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano de exercício.

Sendo assim, o valor mínimo que pode ser recebido pelo abono salarial é de R$ 110, e o valor máximo é de R$ 1.320. Portanto, para que o trabalhador receba uma parcela extra do salário mínimo, é preciso ter trabalhado ao longo dos 12 meses de 2021.

Os pagamentos do Pasep são efetuados pelo Banco do Brasil para os servidores públicos, com informações através do internet banking do banco. Por sua vez, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para os profissionais da iniciativa privada, com informações consultadas por meio dos aplicativos Caixa Tem ou Caixa Trabalhador, assim como pelo internet banking da instituição financeira.

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