Mato Grosso
Após 20 dias de lockdown, Cáceres decide reabrir comércio e decretar toque de recolher e ‘lei seca’
Publicado por
6 meses atrásem
Por
Editor Chefe
Alegando a abertura de novos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) para tratar a Covid-19, o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), decidiu permitir a reabertura do comércio não essencial a partir da próxima segunda-feira (13). Os cacerenses, que cumprem um rígido decreto de ‘lockdown’ desde o dia 22 de junho, terão agora de obedecer apenas ao toque de recolher no período compreendido entre 20h às 05h. Além disso, até o dia 26 de julho está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento da cidade.
Conforme o novo decreto, a flexibilização das medidas de quarentena será possível por conta da “expansão do número de leitos clínicos disponíveis exclusivamente ao atendimento de pacientes com Covid-19, sendo 31 no Hospital São Luís e 10 no Hospital Regional Dr. Antônio Fontes; e o compromisso de cidades integrantes da Macrorregião em implantarem Unidades de Terapia Intensiva, como por exemplo o Município de Pontes e Lacerda que irá habilitar 10 UTI’s, que resultará diretamente em drástica redução na utilização e ocupação do Sistema de Saúde do Município de Cáceres”.
O decreto de ‘lockdown’ de Cáceres, editado em junho, foi um dos mais rígidos do Estado e proibiu a circulação de qualquer pessoa no território do Município, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento, e toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitassem, independente do número de pessoas.
Agora, o comércio considerado não essencial terá permissão para reabrir, com algumas restrições e horários pré-estabelecidos no decreto. Além disso, a restrição da circulação de pessoas só será mantida no chamado “toque de recolher”, que funcionará das 20h às 05h.
O decreto também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.
Veja o que diz os principais pontos do decreto:
Art. 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, no período compreendido entre 20h às 05h.
Mais destaques
-
Japonês sinaliza que pode decretar lockdown após Vilhena atingir 100% de ocupação das UTI’s
-
Ciente de segunda onda, Emanuel descarta novo lockdown e toque de recolher: “não vou canetar para marmanjo”
-
Recadastramento: Aposentados de Cáceres, Cuiabá e VG devem agendar o censo previdenciário da MT Prev

Coren-RO apoia prioridade da vacina contra coronavírus a profissionais da Enfermagem de Rondônia

Estudo atesta segurança de tratamento com plasma sanguíneo para Covid-19

Lista de selecionados na primeira chamada do Prouni 2021 já está disponível

Criada a Associação Internacional de Criadores de Montana para disseminar a genética da raça
