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Amazonas é 3º estado com maior proporção de feminicídio a cada 100 mil mulheres


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Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no estado. Esse é um dos indicadores apontados por levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz dados sobre violência contra as mulheres, aplicação da Lei Maria da Penha e o poder judiciário no país em 2017.

P U B L I C I D A D E

As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.

De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no estado.

Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se uma qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias. A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Processos pendentes

Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movimentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo baixado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. A quantidade de sentenças proferidas foi de 4.829 em casos de feminicídio no país.

No Amazonas, o TJAM terminou 2017 com 522 processos de feminicídio pendentes. O número é 15,5% maior da quantidade de processos de feminicídio pendentes em 2016 (452 processos). Outros 168 processos de feminicídios foram baixados (finalizados ou arquivados) e somente quatro sentenças desse tipo de crime foram proferidas no ano passado no estado.

Atuação do judiciário

Um dos aspectos cruciais da atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta diante da demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher.

Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciário, o CNJ utilizou indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC). O índice de atendimento à demanda (IAD) permite verificar se o tribunal foi capaz de baixar processos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

O TJAM obteve índice de atendimento à demanda superior a 100%, o que significa que decidiu no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher.

A taxa de congestionamento (TC) indica o percentual de processos não decididos em relação ao total de processos que tramitaram durante o ano. Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados).

Estrutura Judiciária

A Lei Maria da Penha, que foi criada há 11 anos, atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de instituir políticas de combate à violência praticada cotidianamente contra as mulheres brasileiras, garantindo os direitos dessas mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e afetivas.

Ao Poder Judiciário coube a especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência a partir da criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todos os estados. Esses órgãos pertencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

O Tribunal de Justiça do Amazonas foi um dos dez tribunais que expandiram a estrutura de atendimento, criando novas varas e juizados exclusivos em violência doméstica. Em 2016, o TJAM tinha duas varas e no ano seguinte passou a contar com mais uma vara para tratar esse tipo de crime. O TJAM também tem três setores de serviços psicossociais especializados em atendimento à vítima.

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