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ALMT: Comissão de Meio Ambiente discute uso do solo do Pantanal


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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na manhã desta terça-feira (1), reunião extraordinária para discutir o projeto de lei 03/2022 que altera dispositivo da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o presidente da comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB), a proposta causou polêmica junto aos produtores do estado de Mato Grosso. Avallone disse que houve interpretação equivocada e que a proposta não autoriza a plantação de soja na área alagada do Pantanal. Segundo ele, o que era proibido, continuará sendo proibido.

Para sanar as dúvidas que surgiram com o projeto de lei 03/2022, a representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Lucélia Avi, contextualizou as principais consequências que a proposta pode causar à atividade pecuária e para o meio ambiente da planície alagável do Pantanal Mato-Grossense.

Segundo Avi, a lei em vigor possui vários pontos que precisam ser regulamentados pelo Estado. Mas não foram feitos por falta de estudos. Ela explicou que o projeto de lei 03/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa, altera o inciso quinto do artigo nono, vedando o uso do solo na planície alagada do Pantanal.

“Exige que o produtor e o pecuarista, que estão na região produzindo com baixo impacto ambiental, e que não causam nenhum prejuízo ao meio ambiente, mas trazem ganhos ambientais porque ajudam a eliminar a vegetação e a combater os incêndios, paguem compensação ambiental”, disse Lucélia Avi.

A proposta trata apenas da planície alagada do Pantanal Mato-Grossense. De acordo com Avi, no segundo inciso fica vedada atividade agrícola dentro da planície. “Atividades agrícolas não serão permitidas. Porque o produtor da região sabe dos impactos que terá por causa do solo e das cheias”, disse.

Em relação ao inciso quinto, que está sendo alterado, Avi afirmou que a redação proposta está “confusa e de difícil entendimento”. Segundo ela, a principal atividade do bioma pantanal é a pecuária extensiva, que está na região há mais de 300 anos, e o projeto fala que essa atividade vai pagar a compensação ambiental. Isso sem falar o setor de turismo”, explicou.

Caso a proposta tenha êxito da forma como foi apresentada, segundo Avi, as cidades que compõem o bioma Pantanal terão que pagar pela compensação ambiental. “A redação é muito ruim. Ela traz muito mais impacto ambiental que econômico. Todos sabem que esse bioma passa todos os anos por grandes incêndios, por isso as limpezas nesse bioma são necessárias. Quando cria uma proposta como essa, ninguém vai ficar na região”, explicou Avi.

A proposta chegou a ser discutida em Plenário, mais foi pedido vista. Na reunião de hoje, Carlos Avallone concedeu vista do projeto de lei para os deputados Allan Kardec (PDT) e Gilberto Cattani (PSL). “Houve pouca conversa com o homem pantaneiro. A discussão precisa ser ampliada. A comissão vai pedir um sobrestamento da votação, vamos consultar a Mesa Diretora e aguardar a apresentação de um projeto que nós contratamos junto à Embrapa e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e com isso ter mais informações sobre o Pantanal”, afirmou Avallone.

De acordo com Avallone, na área alagada do pantanal está proibida a plantação de soja e de qualquer produto agrícola. Em relação ao custo de compensação de áreas do Pantanal para as atividades existentes há muitos anos, Avallone explicou que o custo a mais é desnecessário para o pantaneiro e que isso será motivo de revisão pelos deputados.

O vice-presidente da comissão, deputado Allan Kardec (PDT), afirmou que é contrário à proposta que altera a vocação natural da região pantaneira. Segundo ele, qualquer atividade que gera impacto ao bioma é danosa tanto a fauna quanto a flora. Kardec defende investimentos em infraestrutura logística para fomentar o turismo na região.

“Os municípios que compõem o Pantanal precisam de incentivo para receber grandes empresas de logística. Na região é preciso fomentar a instalação de pequenos frigoríficos para abater a produção de gado. Lá, não tem isso. Há outras atividades que precisam ser implantadas sem gerar impactos ao bioma. As grandes lavouras, usinas ou indústrias vão poluir o Pantanal”, explicou Kardec

Para Kardec, a legislação atual veda alguns empreendimentos no Pantanal como a plantação de soja e de cana de açúcar, e a exploração de carvoarias e abatedouros. “Não podemos retroceder. A explicação foi técnica, inclusive com críticas pontuais ao projeto de lei 03/2022”.

“Vamos fazer um amplo debate para encontrar a real vocação do Pantanal. Nós já sabemos que é turismo, ecoturismo, turismo de pesca e a pecuária. Mas hoje é preciso avançar e junto com o pantaneiro encontrar a melhorar qualidade de vida da população pantaneira”, afirmou Kardec.

Durante a reunião extraordinária, as seguintes proposições foram colocadas na pauta para a discussão e votação:

Projeto de Resolução 239/2021 – autoria deputado Carlos Avallone – Aprovado.

Projeto de Lei 406/2021 – autor deputado Allan Kardec – Aprovado.

Projeto de Lei 640/2019 – autoria deputada Janaina Riva – Aprovado.

Projeto de Lei 674/2021 – autor deputado Allan Kardec – Aprovado.

Projeto de Lei 655/2021 – autor Valdir Barranco – Aprovado.

Projeto de Lei 717/2021 – autor deputado Elizeu Nascimento, coautora Janaina Riva – Aprovado.

Projeto de Lei 887/2020 – autor deputado Faissal Calil – Aprovado.

Projeto de lei 894/2021 – autor deputado Eduardo Botelho – Aprovado.

Projeto de Lei 951/2021 – autor Túlio Fontes – pedido de vista aos deputados Allan Kardec e Gilberto Cattani.

Projeto de Lei 955/2021 – autor Valdir Barranco – Aprovado.

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais tem o deputado Carlos Avallone (PSDB) como presidente, Allan Kardec (PDT) é o vice-presidente e os demais membros são Xuxu Dal Molin (PSC), Dilmar Dal Bosco (DEM) e Faissal Kalil (PV).

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