Conectado por

Acre

Ainda suspensa, lei que exclui casais homoafetivos do conceito de família completa um ano no Acre


Compartilhe:

Publicado por

em

O Estatuto da Vida e da Famíliacompleta um ano nesta sexta-feira (5) e segue suspenso desde o dia 25 de julho do ano passado por determinação do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O projeto de lei foi provado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco por dez votos contra três.

P U B L I C I D A D E

Em meio a polêmicas, a lei gerou debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim os casais homoafetivos do conceito de família.

A lei foi suspensa após o TJ-AC, em votação unânime, deferir o pedido feito Ministério Público (MP-AC). O órgão recomendou a suspensão da lei até a decisão final do mérito pelo tribunal alegando inconstitucionalidade e incompatibilidade com as constituições Federal e do Estado ao Acre.

Ao G1, o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Assuntos Legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Charles Brasil, afirmou que ainda não há uma data para o julgamento do mérito.

“Ainda não foi marcada a data, mas a gente acredita que, no julgamento do mérito, ela vai ser declarada inconstitucional. Sem dúvida, ela estar suspensa é uma vitória e, de toda forma, a lei não está valendo para nada. Foi uma luta que, no primeiro round, a Constituição saiu vitoriosa”, disse Brasil.

Prejuízo às demais famílias

Na decisão que suspendeu os efeitos do estatuto, a desembargadora Eva Evangelista afirmou que deferiu a medida cautelar para “evitar prejuízo às demais espécies de família” que não foram colocadas dentro da lei municipal.

Além do MP-AC, a OAB-AC também se manifestou contra o estatuto e apresentaram recomendação à prefeitura para que o texto fosse vetado.

A prefeita Socorro Neri vetou integralmente a lei no dia 19 de maio do ano passado. A gestora protocolou um documento na Câmara de Vereadores em que anexou o parecer tanto da Procuradoria Geral do Município, como da OAB-AC e MP-AC.

Entendimento do MP

A procuradora Patrícia Rêgo informou que o trecho do projeto de lei onde ocorre maior inconstitucionalidade está justamente na definição dada à família. O MP-AC já havia recomendado o veto do estatuto no dia 10 de abril de 2018.

O órgão considerou que as famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais, não foram contempladas no projeto de lei aprovado pelos vereadores. E, por isso, pediu o veto da prefeitura e alegou inconstitucionalidade.

Parecer da OAB

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Assuntos Legislativos da OAB-AC, Charles Brasil, explicou que o Projeto de Lei foi considerado inconstitucional no aspecto informal e material.

“No ponto de vista formal significa dizer que quem tem competência para legislar sobre direito civil é a União. No aspecto material, que está tratando da questão da família, sexual, religiosa e do direito à vida”, pontuou Brasil.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br