Conectado por

Mato Grosso

Acidentes de trânsito matam 95 pessoas em Cuiabá e Várzea Grande nos primeiros 7 meses do ano


Compartilhe:

Publicado por

em

Noventa e cinco pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito, entre os meses de janeiro e julho deste ano, em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana, segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).

P U B L I C I D A D E

O delegado da Polícia Civil Gerson Vinícius Pereira explicou que na maioria dos acidentes com mortes o motorista está embriagado. Segundo a Sesp, as principais causas de acidentes são a imprudência e embriaguez.

“Grande parte dos homicídios dolosos no trânsito é por causa da ingestão de bebidas alcoólicas. Além de fazer uma vítima nas rodovias, a maioria dos motoristas não presta socorro”, afirmou.

Quando os testes de alcoolemia apontam até 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, a infração gera multa e o condutor é autuado e tem a carteira de habilitação apreendida. Acima de 0,34 mg/l, além de autuação, multa e retenção da CNH, o motorista é preso.

Desde o mês de abril, a Lei 13.546/2017 garante a aplicação de penalidades mais severas para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o teor alcoólico no organismo seja baixo.

A alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de ter o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

“Tem que ter educação, e haver a punição necessária para pessoas, porque, se não, elas não vão se conscientizar”, disse o delegado.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar arbitrar fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br