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50 cidades estão com risco muito alto de contágio e precisam “fechar tudo”


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O Governo de Mato Grosso traz o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso e alterações no método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço do coronavírus.

P U B L I C I D A D E

Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método para classificação

O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25.03)

A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.  Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Veja a tabela atual de classificação de risco dos municípios: 

Municípios Classificados com menos de 150 casos nos últimos 14 dias*. Municípios Classificados com mais de 150 casos nos últimos 14 dias*.
Município de Residência CLASSIFICAÇÃO RISCO Município de Residência CLASSIFICAÇÃO RISCO
Acorizal ALTO Alta Floresta MUITO ALTO
Água Boa ALTO Apiacás MUITO ALTO
Alto Araguaia ALTO Aripuanã MUITO ALTO
Alto Boa Vista ALTO Barra do Garças ALTO
Alto Garças ALTO Brasnorte MUITO ALTO
Alto Paraguai ALTO Cáceres MUITO ALTO
Alto Taquari ALTO Campo Novo do Parecis MUITO ALTO
Araguaiana ALTO Campo Verde MUITO ALTO
Araguainha MUITO ALTO Carlinda MUITO ALTO
Araputanga ALTO Cláudia MUITO ALTO
Arenápolis ALTO Colíder ALTO
Barão de Melgaço MUITO ALTO Cuiabá MUITO ALTO
Barra do Bugres ALTO Diamantino MUITO ALTO
Bom Jesus do Araguaia ALTO Guarantã do Norte MUITO ALTO
Campinápolis ALTO Juara MUITO ALTO
Campos de Júlio ALTO Juruena MUITO ALTO
Canabrava do Norte MUITO ALTO Lucas do Rio Verde MUITO ALTO
Canarana ALTO Marcelândia MUITO ALTO
Castanheira ALTO Matupá MUITO ALTO
Chapada dos Guimarães ALTO Mirassol D Oeste MUITO ALTO
Cocalinho ALTO Nova Mutum MUITO ALTO
Colniza ALTO Nova Xavantina MUITO ALTO
Comodoro ALTO Paranatinga MUITO ALTO
Confresa ALTO Peixoto de Azevedo MUITO ALTO
Conquista D Oeste ALTO Poconé MUITO ALTO
Cotriguaçu ALTO Pontes e Lacerda MUITO ALTO
Curvelândia ALTO Primavera do Leste MUITO ALTO
Denise ALTO Rondonópolis MUITO ALTO
Dom Aquino ALTO Sapezal MUITO ALTO
Feliz Natal ALTO Sinop MUITO ALTO
Figueirópolis D Oeste ALTO Sorriso MUITO ALTO
Gaúcha do Norte ALTO Tangará da Serra ALTO
General Carneiro ALTO Tapurah MUITO ALTO
Glória D Oeste ALTO Várzea Grande MUITO ALTO
Guiratinga ALTO Vila Bela da Santíssima Trindade MUITO ALTO
Indiavaí ALTO
Ipiranga do Norte ALTO
Itanhangá MUITO ALTO
Itaúba ALTO
Itiquira ALTO
Jaciara ALTO
Jangada MUITO ALTO
Jauru ALTO
Juína ALTO
Juscimeira MUITO ALTO
Lambari D Oeste ALTO
Luciara ALTO
Nobres ALTO
Nortelândia ALTO
Nossa Senhora do Livramento ALTO
Nova Bandeirantes ALTO
Nova Brasilândia ALTO
Nova Canaã do Norte ALTO
Nova Guarita ALTO
Nova Lacerda ALTO
Nova Marilândia ALTO
Nova Maringá ALTO
Nova Monte Verde ALTO
Nova Nazaré ALTO
Nova Olímpia ALTO
Nova Santa Helena MUITO ALTO
Nova Ubiratã ALTO
Novo Horizonte do Norte ALTO
Novo Mundo ALTO
Novo Santo Antônio ALTO
Novo São Joaquim ALTO
Paranaíta ALTO
Pedra Preta ALTO
Planalto da Serra MUITO ALTO
Pontal do Araguaia ALTO
Ponte Branca ALTO
Porto Alegre do Norte ALTO
Porto dos Gaúchos ALTO
Porto Esperidião ALTO
Porto Estrela ALTO
Poxoréu ALTO
Querência ALTO
Reserva do Cabaçal ALTO
Ribeirão Cascalheira ALTO
Ribeirãozinho MUITO ALTO
Rio Branco ALTO
Rondolândia ALTO
Rosário Oeste ALTO
Salto do Céu ALTO
Santa Carmem ALTO
Santa Cruz do Xingu MUITO ALTO
Santa Rita do Trivelato MUITO ALTO
Santa Terezinha MUITO ALTO
Santo Afonso ALTO
Santo Antônio do Leste MUITO ALTO
Santo Antônio do Leverger ALTO
São Félix do Araguaia ALTO
São José do Povo MUITO ALTO
São José do Rio Claro ALTO
São José do Xingu MUITO ALTO
São José dos Quatro Marcos ALTO
São Pedro da Cipa MUITO ALTO
Serra Nova Dourada ALTO
Tabaporã ALTO
Terra Nova do Norte ALTO
Tesouro ALTO
Torixoréu MUITO ALTO
União do Sul MUITO ALTO
Vale de São Domingos ALTO
Vera ALTO
Vila Rica ALTO

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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