A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quer proibir o cultivo de tilápia no Brasil, incluindo a espécie na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP), entidade que representa os produtores de peixes de cultivo do Estado de São Paulo, manifesta profunda preocupação com a proposta e solicita a reconsideração do órgão.

“Reconhecemos a inquestionável importância da proteção da biodiversidade nativa, pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. Contudo, entendemos que a classificação generalizada da tilápia como ‘invasora’, no contexto de uma atividade zootécnica consolidada, licenciada e altamente tecnificada, constitui equívoco de graves consequências, que poderá gerar impactos socioeconômicos irreversíveis sem, entretanto, representar solução efetiva às questões ambientais”, diz Marilsa Patrício Fernandes, Secretária Executiva da Peixe SP, que assina ofício enviado a Rita de Cássia Guimarães Mesquita, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Em 2024, o Brasil produziu 662.230 toneladas de tilápia, correspondendo a 68% de toda a produção nacional de peixes cultivados. São Paulo é o segundo maior produtor de tilápia do Brasil. “Trata-se de uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos diretos e indiretos, estimula a inovação tecnológica, movimenta a economia local e regional e contribui expressivamente para a segurança alimentar e nutricional de milhões de brasileiros”, consta no ofício da Peixe SP.

A entidade também destaca que, no aspecto jurídico, a Portaria IBAMA nº 145/1998 permanece em plena vigência, estabelecendo parâmetros para o cultivo de espécies aquáticas exóticas, entre elas a tilápia, em áreas previamente autorizadas. “Esta norma ampara legalmente a atividade aquícola e sua validade não pode ser afastada por norma posterior sem observar o princípio da irretroatividade e o respeito ao direito adquirido de produtores e de empreendimentos regularmente licenciados”.

No ofício, Marilsa Fernandes ressalta que qualquer tentativa de restringir retroativamente essa atividade configuraria grave violação à segurança jurídica e aos fundamentos da boa governança ambiental.

Ela também diz que “do ponto de vista ambiental é importante distinguir a aquicultura moderna e responsável de eventual introdução descontrolada de espécies. A maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados e antropizados, como tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e viveiros escavados e elevados, sob rigoroso controle de qualidade da água e licenciamento ambiental”.

Além disso, consta no ofício da Peixe SP, o setor emprega tecnologia de ponta em manejo, nutrição e genética, práticas que reduzem riscos e ampliam a eficiência ambiental da produção. “A tilapicultura está consolidada em praticamente todas as regiões do Brasil, adaptada às condições climáticas e estruturais de cada bacia hidrográfica, sendo hoje uma atividade economicamente sustentável e ambientalmente regulada. Classificar a espécie como ‘invasora’ significa criminalizar uma cadeia produtiva legalmente constituída, gerar insegurança jurídica, paralisar investimentos, comprometer o sustento de milhares de famílias e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis”.

A Peixe SP solicita reconsideração da proposta, além de reforçar o compromisso com a sustentabilidade e buscar o diálogo técnico com a Conabio e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Irvin Dias

Texto Comunicação Corporativa