
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou nesta quarta-feira (22.10), um projeto de lei complementar que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso para garantir mais proteção às famílias nos casos de internação hospitalar após o parto. A proposta prevê que, quando a servidora ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de 14 dias imediatamente após o nascimento, o início da contagem da licença-maternidade só ocorrerá a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. Durante todo o período de internação, a servidora terá direito à remuneração integral.
Além disso, o projeto amplia a licença-paternidade para 30 dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção, também sem prejuízo da remuneração.
Na justificativa, Janaina argumenta que a proposta busca adequar o Estatuto estadual (Lei Complementar nº 04/1990) aos avanços recentes na legislação federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a necessidade de garantir o início da licença apenas após a alta médica.
“Essa adaptação é juridicamente legítima e necessária, com base no princípio da isonomia material, para garantir que as servidoras públicas tenham o mesmo nível de proteção conferido em âmbito nacional”, afirma a deputada. “A licença-maternidade e o respectivo salário devem ter início a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, sob pena de esvaziamento da proteção”, completa.
A parlamentar destaca ainda que a ampliação da licença-paternidade é essencial para consolidar uma cultura de corresponsabilidade parental. “O atual modelo, que limita o afastamento do pai a poucos dias, é insuficiente diante das demandas reais do pós-parto, em que a presença paterna é indispensável para o amparo emocional da mãe, o fortalecimento do vínculo afetivo com o bebê e o compartilhamento equilibrado das tarefas familiares”, defende.
Janaina ressalta que a medida segue tratados internacionais de proteção à maternidade e à infância, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção nº 183 da OIT. Para ela, a aprovação do projeto “representa não apenas uma atualização legislativa, mas uma medida de justiça social, coerência normativa e efetivação de direitos fundamentais consagrados na Constituição e nos tratados internacionais”.
Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação

0 Comentários