Dr. João Valença

O caso de uma mãe que busca desesperadamente o filho desaparecido no Rio de Janeiro reacende debates em torno das responsabilidades parentais, da proteção dos menores e dos regimes de guarda aplicáveis nos casos de separação ou crise familiar. Em meio à angústia pelo paradeiro da criança, questionamentos sobre quem deve agir, como a guarda é exercida e como garantir participação efetiva de ambos os pais ganham especial importância.

Segundo noticiado, uma mãe recorreu às autoridades após perder contato com o filho, mobilizando polícia, rede de proteção e a sociedade em busca de pistas que apontem seu paradeiro. Esse tipo de ocorrência evidencia não apenas o drama pessoal dos familiares, como também a necessidade de estruturas legais robustas que assegurem o convívio, a busca ativa e a responsabilização dos pais diante de crises.

 

Guarda compartilhada: conceito e relevância em casos extremos


O regime de guarda compartilhada é aquele em que ambos os pais têm direitos e deveres equilibrados sobre os filhos, cooperando nas decisões mais importantes (educação, saúde, moradia) — mesmo que o tempo de convivência de fato possa variar. Esse modelo privilegia o princípio do melhor interesse da criança, prevenindo que o afastamento de um dos genitores fragmente laços afetivos.

Em situações em que um filho desaparece, a guarda compartilhada passa a impor ao outro genitor obrigações de cooperação ativa nas buscas, fornecimento de informações e apoio institucional. Faz-se necessário que ambos, dentro dos limites legais, colaborarem com autoridades, acionem redes sociais, órgãos públicos e mantenham canais de contato permanentes.

 

Desafios práticos e limitações legais


Contudo, em casos extremos — como o desaparecimento repentino — surgem obstáculos práticos: o genitor que não detém a guarda física ou que se encontra distante pode ter dificuldade de acesso imediato aos registros escolares, médicos ou locais frequentados pela criança. Em casos de descumprimento do dever de informação ou omissão dos dados, cabe ação judicial para compelir a cooperação.

Ademais, se houver conflito entre os pais (seja pela ausência de convivência, histórico de violência ou desconhecimento mútuo), o Judiciário pode intervir para estabelecer, provisoriamente, medidas de urgência: determinação de busca por meio de órgãos públicos, expedição de ofícios, cooperação entre delegacias e órgãos de infância e juventude, entre outras providências.

 

Estratégia legal em contexto de desaparecimento infantil


 É essencial que o advogado atue de forma célere e estratégica:

       Requerer providências urgentes de busca e localização (delegacias especializadas, cartórios, redes de proteção).

       Pleitear acesso imediato a dados de rotina da criança (escola, saúde) mesmo se o genitor estiver impedido ou reticente.

       Se necessário, pedir ao juiz medidas cautelares que imponham comunicação obrigatória entre os pais ou fiscalizações (por exemplo, limitação de mudança de endereço sem consentimento judicial).

       Ao retorno ou localização do menor, garantir que o regime de guarda — seja compartilhado ou outro — seja respeitado ou redefinido com salvaguardas para prevenir nova ruptura.

Papel da guarda compartilhada no resgate da estabilidade familiar


Quando bem aplicada, a guarda compartilhada pode funcionar como instrumento de equilíbrio: evita que o desaparecimento de um genitor resulte no apagamento de vínculos afetivos e responsabilidades. A disciplina legal impõe que ambos participem ativamente no bem-estar da criança, o que inclui reações conjuntas em momentos críticos.

Este episódio doloroso no Rio de Janeiro reforça que, além da atuação policial e de proteção social, o direito de família deve estar preparado para garantir mecanismos legais capazes de lidar com a instabilidade familiar, mesmo nos casos mais extremos.