Tabela de valores venais - IPVA 2025

 No exercício de 2025, o pagamento será dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel, conforme Decreto 1.977/2000.

 

O recolhimento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou parcelado, em parcelas iguais e sucessivas, desde que o vencimento da última parcela ocorra dentro do respectivo exercício. (Art. 17 do Decreto 1.977/2000).


ALÍQUOTAS:

  • 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 
     
  • 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas. 
     
  • 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado; 
     
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 (cento e oitenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
     
  • 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 (trezentas) até 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
     
  • 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas;
     
  • 2% (dois por cento) para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 (mil) cilindradas cúbicas;
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para utilitários não especificados nos incisos V e VII;
     
  • 3,0% (três por cento) para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
     
  • 4,0% (quatro por cento) para veículos de competição. 
     
 
DESCONTO IPVA - NOTA MT

O Desconto IPVA é destinado ao usuário cadastrado no Programa Nota MT que pode acumular pontos a partir do CPF na nota. O valor de crédito concedido para abatimento do IPVA é de R$ 100,00 ou de 10%, limitado a R$ 700, restrito a um veículo por proprietário (Decreto nº 1.217/2021).

Os pontos devem ser resgtados em até 2 dias antes do pagamento do IPVA, no site www.nota.mt.gov.br e no aplicativo de celular com sistema operacional Android, na opção “Desconto IPVA”. A funcionalidade ainda não foi implementada em celulares com sistema operacional IOS.

Se você já resgatou o seu desconto IPVA no Nota MT é só clicar no ícone acima "Pague Aqui Seu IPVA".
 

BANCOS CREDENCIADOS: 

Os pagamentos relativos os IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante apresentação do Documento de Arrecadação (guia de pagamento) junto às seguintes instituições financeiras:


Para mais informações sobre IPVA, acesse o Portal do Conhecimento.