Especialista esclarece como o conhecimento das regras pode auxiliar na dedução

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio. Com a proximidade do fim do período, os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal buscam esclarecer as dúvidas para evitar erros na hora do preenchimento. Entre os questionamentos mais comuns está a dedução de gastos com educação, que possui regras específicas e um limite próprio. A falta de conhecimento sobre o que pode ou não ser deduzido com instrução pode levar à perda de valores significativos.

 

De acordo com as regras atuais, o limite máximo de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. São dedutíveis os pagamentos com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos (quando por decisão judicial). "As despesas com educação abrangem uma variedade de modalidades de ensino, desde a educação infantil (creches e pré-escola), passando pelo ensino fundamental, médio e superior, até a pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), incluindo cursos técnicos e tecnológicos", explica o vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte.

 

Para declarar os gastos, o contribuinte deve preencher a ficha Pagamentos Efetuados, selecionando o tipo de instrução (no Brasil ou no exterior), indicando quem incorreu com a despesa, informando dados da instituição e valores pagos. É essencial solicitar os recibos, informe de pagamentos e preferencialmente notas fiscais à instituição para declarar os valores corretamente. “Se não for possível comprovar as despesas com instrução (ou quaisquer outras lançadas como dedutíveis na declaração), poderá receber uma multa de ofício da Receita Federal, cujo valor é de 75% sobre a totalidade ou diferença do IR a pagar ou a restituir após exclusão das despesas não comprovadas. Esse percentual pode subir para 150% quando houver reincidência”, alerta o especialista. 

 

Outro ponto de atenção é que nem todos os gastos com educação são dedutíveis. “Despesas com atividades extracurriculares, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, taxas de inscrição, curso de inglês, artes, dança, reforço escolar e atividades físicas não podem ser abatidas por falta de previsão legal”, afirma Gularte. Além disso, também não é possível deduzir gastos com material escolar, notebook, livro didático e outros equipamentos para o aprendizado. "É fundamental lembrar que as despesas devem ter sido pagas diretamente à instituição de ensino e que é necessário ter comprovantes de pagamento", destaca o executivo. "Em casos de programas de financiamento estudantil, como o Fies, apenas o valor pago à instituição de ensino pode ser deduzido", pontua.



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