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Zé de Abreu é condenado a pagar R$ 20 mil a hospital que tratou Bolsonaro


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O ator José de Abreu foi sentenciado a pagar 20.000 reais em danos morais ao Hospital Israelita Albert Einstein. O motivo foi um tuíte de 1º janeiro deste ano, em que dizia que a facada recebida pelo presidente Jair Bolsonaro, quando era ainda candidato, em setembro de 2018, teria sido “elaborada com o apoio” do hospital onde o político ficou internado.

P U B L I C I D A D E

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad, com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PMI israelense, o fascista matador e corrupto Bibi. A união entre a Igreja Evangélica e o Governo Israelense vai dar merda”, escreveu o ator na época, fazendo referência à presença do primeiro ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, na posse de Bolsonaro e à relação do estado israelense com a Igreja Evangélica. O tuíte foi apagado posteriormente.

O hospital havia requerido o pagamento de 100.000 reais, por considerar que a mensagem afetou a reputação da instituição e ofendeu a comunidade judaica e evangélica. A defesa do ator alegou que o conteúdo do tuíte estava dentro dos limites da liberdade de expressão, que se tratavam de crítica próprias do debate político e que José de Abreu não poderia propagar qualquer mensagem antissemita, já que também faz parte da comunidade judaica.

No entendimento da juíza Claudia Carneiro, da 7ºVara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ator “não se limitou a mera crítica em relação ao atual cenário político, mas faz verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então presidenciável”, afirmou ela, em decisão publicada na sexta-feira, 6.

Segundo a juíza, “o valor se mostra adequado à responsabilização do ofensor, que terá condições de melhor avaliar suas falas públicas, evitando ataques dispensáveis e ofensivos, bem como para compensar a vítima pelo teor difamatório da mensagem veiculada”.

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