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Vai à sanção projeto que cria indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19


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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei que estabelece uma indenização para os profissionais de saúde que forem acometidos com a Covid-19 e ficarem incapacitados permanentemente de trabalhar ou para os familiares daqueles que venham a falecer. Serão pagos R$ 50 mil.

P U B L I C I D A D E

O texto final aprovado foi o substitutivo do deputado Mauro Nazif (RO), ao Projeto de Lei 1826/20, que englobou outras propostas de deputados e emendas de senadores. Uma das propostas contempladas foi o PL 1967, das deputadas Carmen Zantoo (SC) e Mariana Carvalho (RO).

“Nosso desejo é que nenhum trabalhador perca sua vida por causa dessa doença, mas sabemos que ela não escolhe suas vítimas, portanto, é o mínimo que Poder Público pode fazer por quem está dando sua vida para salvar vidas”, destaca a deputada.

A medida, que segue para sanção presidencial, garante uma compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

O texto final incluiu outras categorias entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Também permanecem no texto os beneficiários listados desde o ínicio pelos projetos dos deputados: os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

DISPENSA DO ATESTADO MÉDICO

O projeto final aprovado pelos deputados contém ainda a previsão de dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, o atestado médico referente a seu afastamento. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Essa regra já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado. Também de autoria da deputada Mariana Carvalho com outros parlamentares da Comissão Externa do Coronavírus, a medida foi vetada pelo presidente Bolsonaro, que pediu aos congressistas que fizessem uma alteração na redação da lei trocando o termo “quarentena” por “isolamento social” no que se refere ao período de validade da dispensa de atestado.

Com informações da Agência Câmara/ Foto: Reuters?

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