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Universidade é condenada a pagar R$ 100 mil por demissão vexatória de 20 funcionários em Cuiabá


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Após percorrer as três instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de reverter sentença que a condenou por dano moral coletivo, a Iuni Educacional, mantenedora da Universidade de Cuiabá (Unic), teve seus recursos indeferidos e terá de pagar R$ 100 mil pela dispensa vexatória de um grupo de trabalhadores.

P U B L I C I D A D E

Na mais recente decisão, proferida no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Cláudio Brandão confirmou entendimento da presidência do TRT de Mato Grosso, que havia negado seguimento ao recurso interposto pela Iuni, por meio do qual a instituição buscava modificar o julgamento da 2ª Turma do TRT. Nele, os desembargadores mantiveram a sentença condenando a Iuni a pagar compensação por dano moral coletivo pela dispensa vexatória de um grupo de trabalhadores.

O caso teve início em julho de 2009 quando mais de 100 empregados da Unic foram convocados para uma reunião no pátio da instituição na avenida Beira Rio, em Cuiabá, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa, ocasião em que seriam dispensados 20 trabalhadores.

Em grupos de três, eles eram chamados, em voz alta, por um funcionário com uma lista de nomes dos que seriam dispensados. Em seguida, os chamados entravam em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia do desligamento da empresa. A exposição humilhante diante de todos que passavam pelo local era acompanhada, ainda, de chacotas dos demais colegas.

O episódio chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em maio de 2012. Um mês depois, foi realizada a primeira audiência.

Ao analisar o caso, a juíza Roseli Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concluiu que a conduta da Unic foi responsável por incutir o temor tanto nos convocados para a reunião e não dispensados, como em todos os demais que, mesmo não estando presentes, vieram a tomar conhecimento do episódio, e se viram correndo o risco de passar por situação semelhante. “Tal medida acaba rompendo, desnecessariamente, com o equilíbrio que deve ser mantido no ambiente laboral, lugar que, ressalte-se, deve ser de afirmação da dignidade e não de destruição da personalidade”, frisou a magistrada.

Com base nas provas existentes no processo, ela condenou a mantenedora da Unic a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de determinar uma série de obrigações à instituição, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável. Em caso de descumprimento dessas obrigações, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil para cada item descumprido. A sentença é de outubro de 2013.

A decisão foi alvo de recursos ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), sendo julgados pela 2ª Turma, que manteve na íntegra a decisão proferida na 9ª Vara de Cuiabá.

Ao proferir o voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados, a desembargadora Beatriz Theodoro destacou o fato de ter ficado demonstrado no processo que situações semelhantes ocorriam com frequência na instituição e que os moldes em que ocorreu a dispensa feriu valores coletivos de extrema relevância e direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. “Era dever da ré a manutenção do meio ambiente do trabalho hígido e saudável e não a criação de um clima de insegurança, terror e medo”, frisou.

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