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TSE marca eleições municipais e ao Senado para o mesmo dia


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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso seja realizada no dia 15 de novembro, mesma data em que ocorrerão os pleitos municipais para escolha de prefeitos e vereadores.

P U B L I C I D A D E

A determinação é de quinta-feira (16) e atende a um pedido do desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Mato Grosso terá eleição suplementar porque a Justiça cassou a chapa da agora ex-senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa dois e abuso do poder econômico.

No pedido, Giraldelli defendeu que as eleições unificadas para a escolha de vereadores, prefeitos e senador ficariam menos onerosas ao erário e trariam menos risco à saúde pública – em meio a pandemia do novo coronavírus.

A marcação de eleições suplementares é regulamentada pela Resolução-TSE n. 23.280/2010. O texto confere ao presidente do TSE a competência de autorizar a realização concomitante de eleições suplementares e ordinárias, desde que haja necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano eleitoral e haja  manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de impedimentos técnicos.

Por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, defiro o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020 […] para 15 de novembro

No documento, o ministro diz que os requisitos foram preenchidos.

“Por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, defiro o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020 […] para 15 de novembro”, determinou o presidente do TSE.

Calendário das eleições

Na decisão, Barroso determinou que todos os atos já cumpridos devido ao calendário eleitoral da eleição suplementar estão sem validade.

“Entendo […] que não há possibilidade de conservação dos atos já praticados com base na Resolução TRE/MT nº 2.404/2020, fazendo-se necessária a expedição de nova regulamentação para a eleição suplementar”, argumentou.

Isso significa que fica cancelado o registro das 12 chapas formalizado em março deste ano, após convenções. As siglas deverão realizar os procedimentos novamente.

Uma nova regulamentação para a eleição suplementar deverá ser publicada pelo presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, em breve.

Esta regulamentação, segundo Barroso, deve respeitar três aspectos. “[…] Que:  a)  considere o eleitorado com base na data de 06.05.2020, de modo compatível com o calendário das eleições municipais ordinárias; b) promova os justes necessários quanto à data limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e quanto ao período de convenções; e c) exclua a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas eleições municipais”, determinou.

MidiaNews

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