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Mato Grosso

Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Colniza por suposta fraude


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O Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso negou recurso da defesa do prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia (DEM), e manteve a decisão liminar que determinou o seu afastamento do cargo. Também foram mantidos o afastamento da presidente da Comissão de Licitação, Vania Orben, e a indisponibilidade de bens de todos os requeridos na ação.

P U B L I C I D A D E

Além dos dois, também foram acionados pelo Ministério Público Estadual (MPE) a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda – ME e seu sócio-proprietário, Francisco Assis Camargo. Consta na ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Colniza, que a fraude cometida pelos envolvidos girou em torno da contratação dos serviços de pavimentação asfáltica realizada por meio da Concorrência 004/2018, no valor de R$ 5,5 milhões.

O MPE argumenta que o processo licitatório foi realizado de forma ilegal, sem a existência de projeto básico executivo e com a celebração de aditivo contratual em violação ao edital. Foi verificado também a promoção de adiantamento indevido de valores.

Segundo o Ministério Público, ao contrário do que foi definido no cronograma financeiro fixado no edital, o município efetuou pagamento antecipado dos serviços preliminares no valor de R$ 278 mil. No edital foi estabelecido que o primeiro pagamento deveria ser de R$ 68,8 mil.

“O processo licitatório é eivado de nulidade desde o seu início, eis que desacompanhado de documento indispensável a sua realização, bem como celebrou-se aditivo contratual em violação ao previsto no edital, ocasionando um pagamento antecipado ilegal de mais de R$ 209.265.24 (duzentos e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte quatro centavos) para o primeiro mês de execução do contrato”, destacou o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida, em trecho da ação.

Recurso

Além dos fatos apontados pelo Ministério Público, o desembargador Luiz Carlos da Costa chamou a atenção para a “urgência” demonstrada pelos gestores para a contratação da empresa que realizaria as obras de pavimentação no final de novembro, no período de chuvas.

“Mesmo ciente que se estava em plena temporada de chuvas torrenciais, a evidenciar a impossibilidade de se realizar as obras, o contrato administrativo restou celebrado, a evidenciar o completo desrespeito aos princípios administrativos e com patente prejuízo ao combalido erário, ao dinheiro dos munícipes já tão carentes da prestação estatal, em sentido lato”, ressaltou o desembargador.

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