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Justiça

TRE dá decisão favorável a Geller e valida contas de 2018; MP denuncia manobra


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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, negou recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com isso validou a prestação de contas do deputado federal Neri Geller (PP), relativa às eleições de 2018. A decisão foi proferida no dia 3 deste mês.

P U B L I C I D A D E

Órgão fiscalizador questinava o fato dele não ter declarado doações como pessoa física a seis candidato nas últimas eleições, no valor de R$ 942 mil. Quatro deputados estaduais, eleitos na época, foram beneficiados com o dinheiro: Ondonir Bortolini, o Nininho (PSD), que recebeu R$ 150 mil; Elizeu do Nascimento, do DC (R$ 150 mil); Romoaldo Júnior, do MDB (R$ 100 mil) e Wilson Santos (PSDB), que recebeu R$ 145 mil.

Para o Ministério Público as doações foram uma manobra ilegal de Geller para extrapolar o limite de gastos de campanha de candidatos a deputados federais estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em R$ 2,5 milhões. Com as doações, segundo o MP, o deputado teria ultrapassado esse limite em R$ 854, 6 mil.

Mas, ao analisar o recurso, o presidente do TRE argumentou que Geller não tinha obrigação de declarar as doações na sua prestação de contas, por não ter nenhuma normativa específica do TSE que determine isso.

“(…) pela singela razão de que o candidato, na condição de pessoa jurídica, teria doado R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), enquanto a pessoa física do recorrido teria doado R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais), ambos os valores dentro dos respectivos limites legais. E assim o é porque a regra aplicável ao candidato não é a mesma aplicável à pessoa física doadora”, explicou em sua decisão.

Por outro lado, o desembargador levantou a hipótese de que Geller tenha se aproveitado de “uma brecha na lei” para extrapolar o limite de gastos durante a sua campanha. No entanto, descartou que deputado tenha infringido algum artigo, inciso ou normativa da Justiça Eleitoral sobre o assunto.

Fonte: /www.rdnews.com.br/

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