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TJMT segue entendimento do STJ sobre recuperação judicial do produtor rural


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Em maioria, desembargadores decidem sobre a possibilidade de produtor rural solicitar recuperação judicial sem estar inscrito na junta comercial há pelo menos dois anos

P U B L I C I D A D E

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, por maioria dos votos, que o produtor rural pode ingressar com o pedido de recuperação judicial mesmo não tendo inscrição na junta comercial no prazo mínimo de dois anos. Por dois votos a um, a turma julgadora negou o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ADM do Brasil Ltda, contra decisão que autorizou processamento de recuperação judicial do Grupo Gebert.

Os desembargadores José Zuquim Nogueira e Dirceu dos Santos seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e indeferiram o pedido. “No que tange ao empresário que atua no ramo de produtor rural, o Código Civil flexibiliza tal registro, deixando-o como faculdade do empreendedor. A legislação dispõe que para o exercício regular da profissão no ramo da atividade rural não é prescindível a inscrição junto ao órgão de registro, sendo aplicado nesse caso o regime do Código Civil. Ora, como mencionado, o exercício regular da profissão na atividade rural independe do registro na Junta Comercial. Tal opção apenas o beneficia da aplicação do regime empresarial”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, o desembargador Zuquim Nogueira reforçou consonância com parecer similar proferido em fevereiro deste ano pelo ministro do STJ, Raul Araújo. “A conclusão é de que o artigo 48 da Lei 11.101/2005 expressamente estabelece como requisito formal a comprovação da atividade regular, não sendo necessariamente a inscrição da Junta Comercial, a depender da atividade exercida pelo empresário.”

O advogado do caso, Euclides Ribeiro, destaca que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade possibilitar a manutenção da atividade produtiva das empresas e dos empregos gerados. “Esta matéria, que já é pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora encontra o seu espaço no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as três Câmaras alinhadas no mesmo entendimento, em consonância com a jurisprudência Nacional. Extremamente importante para que possamos garantir ao empresário que produz, gera renda e movimenta a economia, a chance de se reestruturar em um momento de crise”, afirma.

Sobre o Grupo

O Grupo Gebert tem quase 40 anos de atuação no agronegócio mato-grossense. Começou na cidade de Poxoréu e se estendeu aos municípios de Gaúcha do Norte e Novo São Joaquim. As atividades se diversificaram ao longo dos anos com destaque para criação de bovinos de corte e ciclo completo da suinocultura, além da produção de soja, milho, arroz, feijão, sorgo. Devido à crise financeira, entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro deste ano, com passivo de R$ 99 milhões.

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