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Títulos protestados podem ser renegociados nos cartórios de Mato Grosso


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O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) informa que as pessoas que possuem dívidas no comércio, cujo título ou documento de dívida foi protestado no cartório, têm uma nova chance de quitar o débito. Isso porque os 80 Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão autorizados a renegociarem as dívidas, oferecendo condições para que deixem de figurar como inadimplentes.

P U B L I C I D A D E

“Os tabeliães de protesto agem como mediadores entre os credores e os devedores, contribuindo para que as partes cheguem a um acordo satisfatório para ambos, encerrando a transação comercial. Nessa época de pandemia, onde muitas empresas, infelizmente, fecharam, culminando em centenas de milhares de desempregos, a renegociação de dívidas passou a ser o caminho para aliviar a situação. Muitos credores têm aceitado parcelar as dívidas, possibilitando aos consumidores quitarem seus débitos”, pontuou a presidente do Instituto de Protesto, Velenice Dias.

A renegociação de títulos e documentos de dívida é legal, pois está amparada no Provimento nº 18/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. No entanto, para haver o procedimento, é necessário que o credor ou o devedor informe o Cartório de Protesto sobre seu interesse na implantação das medidas de incentivo à quitação. Não havendo êxito na negociação, pode ser instalada a sessão de mediação e conciliação dentro do cartório.

“O interessado deve informar todos os dados pessoais e endereço da outra parte para que seja possível realizar o ato. Ao receber o requerimento, o Cartório de Protesto tem dois dias para apreciá-lo e, caso não seja preenchido algum dos requisitos previstos no provimento, o requerente será notificado por e-mail, informado no requerimento, para sanar o vício no prazo de 10 dias. Se ele permanecer inerte, o cartório indeferirá o pedido e o arquivará”, explica Velenice Dias.

Todos os Cartórios de Protesto de Mato Grosso contam com equipes específicas para prestarem atendimentos qualificados voltados à renegociação de dívidas, autorizada também pelo Provimento nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assessoria 

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