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TERRENOS FANTASMAS: ‘Musas do estelionato’ são presas após aplicarem golpe de R$ 50 mil


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Equipes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém, no litoral de São Paulo, prenderam duas mulheres que vendiam ‘terrenos fantasmas’ na cidade.

P U B L I C I D A D E

Segundo a polícia, elas chegaram a usar uma criança autista na intenção de sensibilizar as vítimas para facilitar o crime e ficaram conhecidas na região como ‘musas do estelionato’. Em um dos casos, ambas chegaram a extorquir mais de R$ 50 mil em uma única venda.

Um dos crimes originou a denúncia acatada pelo Ministério Público do Estado (MP-SP). As duas agiram juntas: enquanto Letícia apresentava-se como corretora de imóveis, anunciando lotes de terrenos nas redes sociais, Maria Celene fingia ser a dona do imóvel, justificando vendê-lo por um menor preço para arcar com as custas do tratamento de saúde do marido.

De acordo com a polícia, nenhuma levantou suspeita. Elas forjaram um contrato particular de compra e venda para dar veracidade às ações. Letícia assinou como testemunha e reconheceu firma em cartório, ao lado de um comparsa, e Maria Celene assinou como vendedora. Só neste, R$ 20 mil foram recebidos como sinal.

Além de alegar o tratamento do marido como justificativa da venda do terreno por um preço menor, Maria Celene chegou, de acordo com a decisão da Justiça, a encontrar-se com a vítima junto de uma criança autista, na intenção se sensibilizar a vítima e assim conseguir finalizar a negociação.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual e expediu mandado de prisão para Letícia e Maria Celene, condenadas a três anos, dois meses e treze dias de prisão em regime semiaberto, e pagamento de R$ 27 mil em indenização à vítima.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou a prisão da dupla. Elas foram encaminhadas à cadeia pública de São Vicente, onde permanecem à disposição da Justiça. O G1 não localizou a defesa da dupla até a publicação desta reportagem.

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