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TCE prorroga prazos para o envio de informações e documentos de jurisdicionados


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O Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC prorrogou os prazos vencidos nos dias 30 e 31 de março de 2019, em virtude de se tratar de sábado e domingo respectivamente, para que seus jurisdicionados possam enviar informações e documentos conforme as Resoluções 87/2013 e 102/2016.

P U B L I C I D A D E

O prazo fica prorrogado até segunda-feira dia 01 de março/2019.

Vencimento dia 30/03

O envio de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais relativas ao 1º bimestre de 2019, em arquivos mensais, por meio informatizado. ( 1º, Art. 2º, Resolução TCE nº 87/2013).

Envio dos dados relativos ao 1º bimestre de 2019 da despesa de pessoal, inclusive folha de pagamento, dos poderes órgãos ou entidades da administração direta e indireta, estadual e municipal, inclusive os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. Onde deverão ser encaminhados em arquivos mensais por meio informatizado. (Art. 4º, Resolução do TCE nº 102 de 2016).

Vencimento dia 31/03

Envio ao TCE dos documentos especificados nos Anexos I a XI do Manual de Referência – 5ª edição da Resolução TCE nº 87/2013.

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