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Tarifa social: Com mais de 350 mil beneficiários, cadastro começa a ser automático no Pará


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A partir de janeiro de 2022, a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica será feita de forma automática pela concessionária Equatorial, no Pará. No estado, há mais de 358 mil clientes que já são beneficiados.

P U B L I C I D A D E

Esse benefício é para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2021.

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir até a concessionária.

As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo ministério mensalmente com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar o Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

No entanto, o cadastro não ocorrerá de forma automática se o portador do Cadúnico não for o titular da conta contrato da Equatorial.

“Para que o cadastro seja de forma automática é necessário que cada beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número de sua conta contrato. Desta forma, independentemente de ele ser o titular ou não o benefício será concedido para aquela conta contrato. Lembrando que é o benefício é somente para clientes da classe residencial”, alertou Gilliard Vaz, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.

De acordo com a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não tiveram mudanças. Dessa forma, podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

 

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, sendo:

  • Até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
  • De 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

 

Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

Ainda segundo a Aneel, ninguém terá o cadastro cancelado com a nova regra. A agência esclareceu que deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

O CadÚnico e o NIS têm de ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

O cliente pode acessar os canais de atendimentos da empresa para verificar como está a situação do cadastro, como é o caso do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200, ou na central, no número 0800 091 0196.

G1.globo.com

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