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STF referenda liminar que termina retirada de MT de cadastro negativo


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Sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar determinando que a União retire Mato Grosso do cadastro restritivo do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (SIAFI/CAUC/SICONV). Houve negativação por problemas em um convênio firmado junto ao Governo Federal.

P U B L I C I D A D E

“O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência”, traz decisão estabelecida entre os dias 21 e 28 de agosto. Caso foi relatado ela ministra Rosa Weber.

Segundo informações apresentadas ao STF, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, celebrou com a União convênio  com o objetivo de “Qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.

Para execução do plano de trabalho previsto, foi determinado o emprego de R$ 1,157 milhão. Com o fim da vigência, o estado de Mato Grosso procedeu à prestação de contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.

Após aprovação parcial, a União, por meio de ofício, determinou a devolução R$ 824 mil, sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, bem como de instauração de tomada de contas especial, fatos que impossibilitam a assinatura de novos convênios no âmbito da Administração Pública Federal e a contratação de operações de crédito.

 Ocorre que, segundo informado ao STF, mesmo antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial, Mato Grosso foi inscrito no SIAFI/CAUC/SICONV em razão da suposta necessidade de devolução do valor.

Fonte: Olhar Direto

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