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Senado aumenta pena para estupro coletivo; projeto repercute no Amazonas


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Em comemoração ao aniversário de 12 anos da “Leia Maria da Penha”, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o Senado Federal aprovou mudanças importantes que aumentam a pena em caso de estupro coletivo.  O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto segue para a sanção presidencial.

P U B L I C I D A D E

A matéria ganhou grande repercussão na Assembleia Legislativa  do Amazonas (ALE-AM), na manhã desta quarta-feira (8). De acordo com a presidente da Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), uma importante modificação foi a questão do aumento da pena em casos de estupro coletivo.

“O novo texto estabelece, ainda, que a divulgação de cenas de estupro ou importunação sexual, terão penas de 1 a 5 anos. Infelizmente, além do estupro, as mulheres sofrem com os vídeos de abuso que são divulgados nas redes de internet”, disse a parlamentar.

Conforme a deputada, é importante que os homens entendam que tem que respeitar todas as mulheres. Alessandra disse que o projeto foi encaminhado para a sanção presidencial, e a expectativa é que seja sancionado ainda hoje.

Vulnerável

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos, mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

 

Vingança pornográfica

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Importunação sexual

Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção.

Registros

Entre os meses de janeiro a junho de 2018, a capital do Amazonas registrou 7.458 mil casos de violência doméstica, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Nesse mesmo período, foram registrados 19 estupros, 14 casos de sequestro e cárcere privado e um caso de feminicídio.

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