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Direto de Brasília

Senado aprova novas leis para diminuir violência contra mulheres


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Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país registrou no ano passado 388.263 casos de agressão contra mulheres, o que representa um aumento de 16% em relação ao ano de 2016. Para tentar diminuir essas estatísticas, diversas propostas legislativas avançaram no Senado no primeiro semestre deste ano.

P U B L I C I D A D E

Somente em março, nas celebrações do Dia Internacional da Mulher, três projetos foram aprovados com o mesmo objetivo, atendendo a uma reivindicação da bancada feminina. Dois deles já foram publicados no Diário Oficial da União e transformados em leis.

Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.

Outra lei já em vigor (13.641/2018) teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito do agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Propostas em análise

Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.

Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação.

O autor da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), considera a iniciativa essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Já a procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressalta a necessidade dessas e de outras medidas, para que crimes contra a mulher tenham punições cada vez mais duras e rápidas, a fim de evitar novas agressões.

Representatividade

Tão importante quanto a aprovação de leis em favor das mulheres, Vanessa Grazziotin também destaca a mobilização da bancada feminina que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a destinar um Fundo Eleitoral para mulheres em valor proporcional ao número de candidatas. Com mais verba para mulheres nos partidos e condições disputarem as eleições, Vanessa acredita que haverá mais representatividade feminina já na próxima legislatura.

— Se a gente tem mais mulheres no Parlamento, tudo caminha de forma mais simples, mais rápida. Fica mais fácil inclusive criar, examinar, encaminhar e aprovar projetos que nos interessam em áreas como trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência e outras – ponderou.

Outros projetos ligados à mulher em análise no Congresso
PLS 308/2016 Dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência – remetido à Câmara violência mulher
PLS 119/2015 Dispõe sobre o uso de um “botão do pânico” por mulheres ameaçadas – remetido à Câmara
PLS 328/2013 Obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores – remetido à Câmara
PLS 64/2018 Dá a gestantes ou mães de criança com deficiência o direito de trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar – remetido à Câmara
PLS 296/2016 Estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade pelo INSS – remetido à Câmara
PLS 241/2017 Conta o prazo da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do bebê nascido de parto prematuro – remetido à Câmara
PLS 308/2016 Obriga profissionais de saúde a notificarem às autoridades policiais casos de violência doméstica em até cinco dias do atendimento – remetido à Câmara
PLS 197/2014 Facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
PLS 191/2017 Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
PLC 16/2011 Acaba com divergência de interpretação sobre a Lei Maria da Penha, ao definir de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
PLS 244/2017 Estabelece cotas de 5% em empresas de prestação de serviço para contratação de mulheres vítimas de violência – aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
SCD 2/2018 ao PLS 618/2015 (tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro) – aguarda votação no Plenário do Senado

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