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Senado aprova MP que facilita venda de imóveis da União


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Os senadores aprovaram hoje (19) a medida provisória (MP) que facilita o processo de venda de imóveis da União desocupados ou ocupados por particulares. O texto muda procedimentos sobre avaliação do valor mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

P U B L I C I D A D E

O governo afirmou, ao editar a medida, que o objetivo é diminuir a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

“O processo de alienação de imóveis é uma das alternativas para minimizar a existência de inúmeros imóveis da União em situação de abandono, com altos custos de manutenção e sem nenhuma contrapartida de geração de receita”, disse o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), defendendo a matéria.

Segundo o relator da MP no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o texto faz aprimoramentos jurídicos no assunto gestão patrimonial. “O objetivo dele é exatamente permitir que esses imóveis possam ter uma gestão cada vez mais eficiente, de forma que os nossos cidadãos usufruam os benefícios desse patrimônio dentro da regularidade jurídica”, explicou, em seu relatório.

O texto aprovado prevê descontos maiores para venda direta após leilão fracassado e autoriza o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.

Os imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela administração do bem.

Os senadores excluíram do texto uma emenda incluída na Câmarapelas deputadas Celina Leão (PP-DF) e Flávia Arruda (PL-DF). A emenda disponibilizava à venda, nos termos da MP, uma área vinculada à Floresta Nacional de Brasília. Essa área foi ocupada antes mesmo de sua conversão em unidade de conservação. A maioria dos senadores, no entanto, retirou do texto essa emenda.

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