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Sem perspectivas, dezoito presas mães de menores aguardam liberdade há cinco meses


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A angústia das dezoito detentas mães de crianças menores de 12 anos que aguardam soltura no presídio feminino Maria do Couto May completou cinco meses no último dia 22. A Defensoria Pública lamenta falta de recursos que resultou no arquivamento do pedido coletivo de liberdade e explica os próximos passos. O caso foi denunciado por Olhar Jurídico em 17 de abril. 

P U B L I C I D A D E

“Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários; privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de fevereiro deste ano.

Trata-se de habeas corpus coletivo assinado por cinco defensores públicos solicitando a retirada de 18 mães detidas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. 

Desde 20 de fevereiro, a prisão de mães em penitenciárias, em regime fechado, é considerada a última medida, tornando garantia o direito à prisão domiciliar às mulheres que detém guarda de filhos de até 12 anos; as que têm filhos deficientes e as grávidas. Ficam de fora do benefício presas condenadas e aquelas acusadas de crimes contra os filhos.

O “balde de água fria” veio em maio deste ano pelo desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho, que reconheceu a ausência de documentação suficinte para a proferir decisão, arquivando o pedido. 

Decidiu:

“Diante da precariedade dos elementos trazidos com a impetração (a impetrante sequer se deu ao trabalho de juntar cópia das denúncias ou dos decretos preventivos!), e sabendo-se que, de acordo com a decisão proferida pelo Excelso Pretório, o direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar comporta exceções (“crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício”), determinei a emenda da petição inicial em até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC (“Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”). 

Sem condições estruturais:

Ocorre que a falta de documentação era de conhecimento da Defensoria e se atribuía a falta de recursos públicos para continuidade dos trabalhos. Conforme o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEEP) e defensor público André Rossignolo, mesmo sendo todas as 18 mães da cidade de Cuiabá, alguns dos processos tramitam em outras cidades. O que o desembargador Rondon desejava é que fossem levantadas outras informações, de todas as ações que tramitam nas várias cidades do Estado, para subsidiar o HC coletivo, o que atrasa ainda mais o processo.

“Estamos mostrando para o desembargador que não temos condições estruturais de fazer isso e, por outro lado, o próprio STF definiu que isso deverá ser feito pelo próprio judiciário, concedendo 60 dias para que o TJ analise todos os casos. O TJ foi informado disso no dia 27 de fevereiro de 2018, então seu prazo encerra em 27 de abril. Se o desembargador entender que cabe a nós fornecer os documentos, caberá ao STF ver se o TJ está cumprindo ou não a determinação”, afirmou o defensor, em entrevista concedida ao Olhar Jurídico em 17 de abril.

Lamento:

“A gente fica muito preocupado em perceber que a burocracia vai colocando em perecimento um direito da criança, na verdade essa decisão do STF não é nem para beneficiar a presa, mas garantir o convívio da criança, seu direito de ter a mãe junto ao lar. As pessoas precisam entender que essas presas irão (se deferido o HC) para regime domiciliar, elas não irão ficar sem compromisso perante a justiça. Ficarão em casa cuidando das crianças”, afirmou à época André Rossignolo.

De acordo com a Defensoria Pública, desde então uma nova reunião foi realizada com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concordou com o apelo dos desenfores e orientou as Comarcas da Primeira Instância onde se encontram as 18 presas à atenderem “de pronto” eventuais pedidos referentes ao caso, incluindo pedidos de libertação, em concordância com a jurisprudência do STF.

Enquanto isso, a espera completa nesta quinta-feira (16) cerca de 140 dias…

O que determina o STF:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, decidiram, por 4×1, que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória tem direito de deixar a cadeia para cumprir prisão domiciliar até o trânsito em julgado.

“Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”, consta do acordão.

Recurso judicializado:

A disputa pelo envio dos duodécimos da Defensoria Pública de Mato Grosso chegou ao STF por meio de ação movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Eles cobram o pagamento de duodécimos em atraso pelo Poder Executivo.
 
A Anadep argumenta que o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição da Defensoria Pública.
 
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja  dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Em maio deste ano, a ministra Rosa Weber determinou em sede de liminar que o Poder Executivo repassasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública do Estado, mas ainda cabe recurso.

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