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Economia

Seguro-desemprego: Quanto posso receber no acordo de redução de salário?


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Para aqueles que ainda não sabem, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista ofertado pelo Governo Federal. O recurso é destinado aos trabalhadores formais com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Mesmo assim, não é qualquer trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalhador (CLT) que pode acessar o benefício. Pois, ele é direcionado exclusivamente para os trabalhadores enquadrados nos seguintes critérios:
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O seguro-desemprego pode ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa por três ou cinco meses, a depender de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O valor pago também depende de fatores como o período de carteira assinada.

O cálculo do benefício consiste em uma média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, e o máximo não pode ultrapassar o teto do seguro-desemprego que é R$ 1.911,84.
Seguro como aliado ao BEm
Embora seja um benefício trabalhista exclusivo para os trabalhadores dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego passou a ser utilizado como base de cálculo para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O BEm foi criado pelo Governo Federal no ano de 2020 em decorrência dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. O objetivo principal, como o próprio nome indica, é preservar os postos de trabalho e evitar o desemprego em massa.
Após a edição recente da nova Medida Provisória que dispõe sobre a segunda rodada do BEm, cerca de 1,5 milhão de empregos já foram assegurados. Neste sentido, é preciso explicar o funcionamento do programa.
Isso porque, os trabalhadores submetidos aos contratos do BEm são afetados pela suspensão ou redução da jornada de trabalho e salários em até 25%, 50% ou 70%.
Além do que, após o término do contrato, o trabalhador deve ter estabilidade no trabalho por período igual ao de suspensão ou redução da jornada.
No ano passado, o BEm atingiu cerca de 10 milhões de trabalhadores. Neste ano, 384 mil empregadores firmaram este modelo de contrato junto a 1,5 milhões de trabalhadores.
É importante mencionar que o Governo Federal fica responsável por uma parte do pagamento do salário destinado aos trabalhadores regidos pelo BEm durante o período de vigência do programa. Este financiamento gera a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões.
Conforme apurado, o setor de serviços tem dominado os contratos do BEm com 52,56%. Veja a relação referente à redução da jornada de trabalho e salários seguir:
  • Serviços: 52,56%;
  • Comércio: 25,84%;
  • Indústria: 14,78%;
  • Construção: 1,86%;
  • Agropecuária: 0,3%.
Enquanto isso, a suspensão de contratos lidera os acordos da seguinte forma:
  • Suspensão: 46,88%;
  • Redução de 70% da jornada: 29,51%;
  • Redução de 50%: 17,25%;
  • Redução de 25%: 6,36%.
P U B L I C I D A D E

Tendo em vista que o seguro-desemprego serve como base de cálculo para a parcela paga pelo Governo Federal perante os acordos firmados junto ao BEm, muitos trabalhadores tiveram receio quanto ao não recebimento do benefício no futuro. Contudo, não é preciso se preocupar.

Isso porque, não há amparo legal que retire o direito do trabalhador de requerer o seguro- desemprego.
“O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz a Medida Provisória.
Portanto, prevalece o cálculo original do seguro-desemprego conforme mencionado acima. Observe a tabela a seguir, capaz de exemplificar a provável quantia a ser recebida pelo trabalhador:
Média de faixas de salário     Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74                     Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53    Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34
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