Conectado por

Nacional

Saque do FGTS: em quais condições é possível resgatar o dinheiro


Compartilhe:

Publicado por

em

Realizar o saque do FGTS é uma forma de conseguir uma renda extra e existem alguns casos já previstos para resgatar valores do Fundo de Garantia. Inclusive, durante a pandemia de coronavírus, o governo federal autorizou outros formatos para a retirada do dinheiro. A ideia é ajudar o trabalhador a enfrentar os impactos financeiros da situação de emergência.

P U B L I C I D A D E

No caso desse FGTS emergencial, qualquer brasileiro que possua conta ativa ou inativa no Fundo pode sacar quantias de até R$ 1.045 (um salário mínimo). Além disso, foi antecipado o saque-aniversário que é realizado anualmente com calendário específico. Para sacar o FGTS, a legislação brasileira determina critérios específicos e os valores são acessados pela Caixa.

Pensando nisso, o Concursos no Brasil reuniu uma lista de situações em que o trabalhador pode ter acesso a esse dinheiro.

Em quais condições é possível sacar o FGTS

  1. Demissão sem justa causa: é quando o funcionário que tem carteira assinada (regime CLT) acaba sendo demitido pela empresa onde trabalha por alguma razão que não seja ligada ao desempenho e atitudes do empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito de realizar o saque do FGTS mais uma multa de 40% também depositada no Fundo de Garantia;
  2. Fim de contrato por prazo determinado: quando o contrato temporário se encerra, o trabalhador tem direito a alguns valores pagos pelo empregador, inclusive a liberação do dinheiro existente em as conta do FGTS. No entanto, diferente do primeiro caso, não há multa;
  3. Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual/doméstico: caso uma empresa declare falência ou feche pela morte do empregador, os trabalhadores têm direito ao saque do FGTS. O mesmo acontece no caso da empregada doméstica, ou seja, se o empregador falecer, os valores do Fundo de Garantia são liberados para ela;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: o fim de um contrato por culpa recíproca acontece quando empregado e empregador cometem falta grave causando perda de confiança para ambos. Já a rescisão por força maior acontece quando um acontecimento grave, como um desastre natural, atinge uma empresa que encerra parcial ou totalmente suas atividades. Em ambos os casos, o trabalhador pode sacar uma quantia de sua conta do FGTS;
  5. Necessidade pessoal, urgente e grave: é quando a casa do trabalhador é atingida por algum desastre natural e a situação é declarada como emergencial ou calamidade pública. Assim, é necessário que o governo municipal envie documentos à Caixa para a liberação do FGTS;
  6. Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: ao se aposentar pelo INSS ou atingir os 70 anos de idade, o trabalhador poderá acessar sua conta do Fundo de Garantia;
  7. Suspensão do trabalho avulso: é voltado pra pessoas sem vínculo empregatício, mas prestam serviço a diferentes empresas. Havendo enceramento de um desses contratos por mais de três meses, o trabalhador pode sacar o FGTS desde que apresente declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional;
  8. HIV, neoplasia maligna (câncer), estado terminal ou falecimento do trabalhador: pessoas diagnosticadas com HIV, câncer ou outra doença em estado terminal podem sacar o FGTS. A regra também vale para dependentes que possuam alguma dessas doenças. Caso o trabalhador venha a falecer, seus dependentes (filhos e cônjuge) podem acessar o Fundo de Garantia do falecido;
  9. Desempregado há três anos ou mais: o trabalhador demitido tem direito ao FGTS, enquanto o que pede demissão perde esse direito. No entanto, estando desempregado por um período igual ou superior a três anos, o cidadão pode sacar integralmente seu FGTS;
  10. Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida/prestações de financiamento habitacional: é possível sacar o FGTS nessas situações caso o trabalhador some três anos de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia, não seja titular de outro financiamento ativo nem possua outro imóvel residencial construído ou em construção no município.

Você pode conferir quais documentos apresentar em cada uma dessas ocasiões pelo portal da Caixa. Aproveite para descobrir outros artigos que podem ser interessantes para você no nosso site.

FONTE:CONCURSOSNOBRASIL

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br