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Salário-maternidade do INSS ganha novas regras para pagamentos; entenda!


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Seguradas do INSS devem ficar atentas as novas configurações do salário maternidade. Na última semana, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo máximo de 30 dias para a liberação do benefício. O pagamento deverá ocorrer mesmo sem a conclusão da análise. O salário maternidade pelo INSS funciona como uma espécie de seguro desemprego quando a trabalhadora precisa de afastar para ter seu filho ou em processos de adoção. No entanto, sua concessão só ocorre quando o órgão avalia a solicitação da titular, podendo o procedimento demorar mais que o tempo da licença.

Novas regras

Após uma série de debates propostos pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.

P U B L I C I D A D E

A contabilidade dos dias será feita a partir da data em que a segurada fez a solicitação. Havendo o descumprimento do tempo limite, o salário maternidade passa a ser concedido automaticamente.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)

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Quem pode receber o salário maternidade?

A concessão do benefício está garantida para homens e mulheres vinculados a previdência social federal. No entanto, é preciso seguir as exigências abaixo no que diz respeito ao tempo de carência:

  • Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
  • Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
  • Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
  • Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
  • Enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A solicitação deve ser feita através do Meu INSS. Basta se conectar ao portal, selecionar a aba do benefício e preencher o formulário exibido. O órgão exigirá que a titular anexe as seguintes documentações:

  • Parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
  • Adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
  • Aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.
Eduarda Andrade

Maria Eduarda Andrade é mestranda em ciências da linguagem na Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo pela mesma instituição. Enquanto pesquisadora, atua na área de políticas públicas, economia criativa e linguística, com foco na Análise Crítica do Discurso. No mercado de trabalho, passou por veículo impresso, sendo repórter do Diario de Pernambuco, além de assessorar marcas nacionais como Devassa, Heineken, Algar Telecom e o Grupo Pão de Açúcar. Atualmente, dedica-se à redação do portal FDR.
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