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Salário-família: quem tem direito a ele?


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O que é salário-família?

O salário-família é uma quantia paga ao funcionário, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos com idade superior aos 14 anos não têm direito a esse benefício, exceto se for comprovada algum tipo de invalidez (nesse caso, não há limite de idade)

P U B L I C I D A D E

O benefício é garantido ao cidadão que se encaixar no limite máximo de renda determinado pelo governo federal.

O empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao seu patrão.O trabalhador avulso, deverá solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.

Requisitos para solicitar o benefício

Para requerer o benefício, será necessário se enquadrar nos seguintes critérios:

  • ter filho de até 14 anos, ou filho de qualquer idade, com invalidez/deficiência;
  • ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).

É importante ressaltar que, para receber o salário-família não é  necessário cumprir tempo de carência.

De acordo com o segundo requisito, é necessário ter renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano, para que esse benefício seja assegurado. Em 2021 o valor máximo (bruto) é de R $1.503,25.

Quando o pai e a mãe recebem abaixo do limite estabelecido, ambos podem receber salário-família?

Sim, pois a apuração do pedido de salário-família para trabalhador de baixa renda, acontece de forma separada (a renda dos dois não é somada).

É importante lembrar que, quando o casal está separado ou divorciado, o benefício será assegurado somente àquele que tem a guarda do filho.

Quando a guarda é compartilhada, ambos têm direito de solicitar o salário-família.

Quem tem direito ao benefício?

O salário-família não é um direito de todos os trabalhadores. Ele é garantido somente aos trabalhadores com carteira assinada, como: trabalhadores comuns, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Isso quer dizer que, segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.

Pessoas que recebem outro benefício têm direito ao salário-família?

O salário-família pode ser um direito de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria (quando o trabalhador possui 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher, e tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão), entre outros.

Quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício?

Para realizar o pedido do salário-família, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Qual é o valor do salário-família?

Em primeiro lugar é preciso saber que esse benefício é pago em cotas-partes, elas dependem da quantidade de filhos do requerente.

O valor da cota-parte é de R$51,27 para cada filho, que se encaixa nas regras.

Veja abaixo a tabela:

Quantidade de filhos Valor do benefício
1 R$ 51,27
2 R$ 102,54
3 R$ 153,81
4 R$ 205,08
5 R$ 256,35
6 filhos ou mais Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27

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