Conectado por

Uncategorized

Reunião no TCE debate implantação de ponto eletrônico nas unidades de saúde do Estado de Rondônia


Compartilhe:

Publicado por

em

Representantes do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, do Ministério Público, do Governo do Estado (Secretaria de Saúde, Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral), da Assembleia Legislativa, da Bancada Federal, dos sindicatos e dos conselhos de saúde estiveram reunidos nesta segunda-feira (23), na sede do TCE-RO, para debater questões referentes ao termo de ajustamento de gestão (TAG), firmado pela Sesau junto aos órgãos de controle.

P U B L I C I D A D E

Durante a reunião, coordenada pelo Tribunal de Contas, foram esclarecidos pontos relativos ao TAG no que se refere à jornada de trabalho em regime de plantões dos profissionais de enfermagem em Rondônia, em especial a implantação de controle eletrônico de ponto nas unidades de saúde do Estado.

A representante do MPC-RO, procuradora Érika Saldanha, lembrou que o termo surgiu após denúncias que os órgãos de controle têm recebido e da constatação de irregularidades relativas ao cumprimento de jornada (descumprimento de carga horária, cumulação ilícita de cargos, jornadas inexecutáveis e prestações de plantões especiais/extras em quantidade superior ao limite legal, entre outras), bem como a fragilidade da fiscalização do Estado de Rondônia no que se refere à questão.

“Sentimos a necessidade de dialogar com a administração, buscando uma solução que evitasse a repetição das denúncias e continuidade do que não está em conformidade com a lei. O TAG apenas regulamenta a necessidade de um controle mais eficiente dos servidores num todo, ou seja, não será apenas na saúde, mas em todas as áreas, para todos os servidores”, disse, lembrando que a medida tem como objetivo dotar a administração pública rondoniense de controles preventivos e descentralizados, que assegurem o cumprimento da lei.

Já o conselheiro presidente do TCE, Edilson de Sousa, esclareceu que o TAG, celebrado pela Sesau junto aos órgãos de controle, prevê o controle do cumprimento de 40 horas semanais na jornada de trabalho do servidor, ou seja, não entra no mérito do cálculo de número de plantões.

“O que percebo é que houve um ruído na comunicação em relação a essa questão. Não há imposição seja do TCE, do MPC ou do MP. Outra coisa: no TAG não há nenhuma menção a número de plantões, mesmo porque isso é da competência do gestor, ou seja, é procedimento relativo à governança”, explicou.

Ainda segundo o conselheiro presidente, é salutar a disposição de todos os atores envolvidos em debater a temática para que se encontre uma saída. “Todos estão sensíveis à situação que é vivenciada pela nossa saúde, tanto que o Tribunal de Contas tem realizado, nos últimos tempos, ações voltadas à melhoria dessa área, como a Blitz na Saúde e a destinação de recursos do próprio TCE para a construção do novo Hospital de Urgência e Emergência”, acrescentou.

ESTUDOS

Tendo em vista os pontos levantados e as diferentes realidades vivenciadas na área de saúde, identificou-se a necessidade da realização de um estudo de cálculo a fim de contemplar as particularidades de cada especialidade (medicina, enfermagem, radiologia, entre outras), assim como da localidade onde é prestado o serviço, a fim de que se defina a carga horária de plantão, que pode ser regulamentada por meio de decreto estadual.

De acordo com o secretário da Sesau, Fernando Máximo, a regularização da carga horária é necessária, visando ao cumprimento da determinação dos órgãos de controle: “Temos de regularizar o número de plantões como fizeram outros estados, para que, assim, tenhamos segurança jurídica nessa questão”.

Também foi sugerida a elaboração de proposta de cálculo com as especificidades de cada categoria, para se chegar a 40 horas semanais ou próximo disso – considerando as escalas de plantão. Assim, a administração estadual (Sesau, CGE e PGE), juntamente com os sindicatos e conselhos, devem trabalhar na elaboração desses estudos, para atender o cumprimento da jornada de 40 horas previstas no TAG, apresentando minuta em até 60 dias aos órgãos de controle (TCE, MPC e MPC), para que, após análise e havendo necessidade, seja feito uma adequação no termo.

Foi sugerido ainda que a regulamentação seja efetivada via decreto estadual, permitindo, assim, possíveis ajustes (quando necessário), conforme testes de adequação que serão realizados com os pontos eletrônicos em cada unidade de saúde do Estado.

O Estado, segundo a Sesau, entende as particularidades de cada setor e considera as determinações do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos estadual e de Contas. O TAG será validado após o prazo de 60 dias, ou seja, somente após esse período é que o sistema eletrônico deve entrar em vigor. Enquanto isso, os pontos eletrônicos estão sendo instalados fisicamente nas unidades de saúde, mas não estão em operação, por isso o desenvolvimento do trabalho dos servidores da saúde continuará sem alteração.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br