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Resolução que tabela preço mínimo do frete é publicada após aprovação de PL sob relatoria de Valtenir


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O governo federal publicou, na última quinta-feira (31), uma resolução, no Diário Oficial da União (DOU), que tabela os preços mínimos de frete. O objetivo é solucionar a crise vivida pelo transporte rodoviário de cargas, e a base é a medida provisória publicada no último domingo (27), que já tem poder de lei, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitivamente.

P U B L I C I D A D E

Antes mesmo da paralização, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), aprovou o PL 528/2015, que define a política de preços mínimos para o frete.

“É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o caminhoneiro. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições e entregar a carga lá no destino final sã e salva”, explica Valtenir. Segundo ele, o projeto, além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas.

De acordo com a assessoria do parlamentar, foi cobrada a aprovação dos projetos de lei 528/2015, na Câmara dos Deputados, e 121/17, no Senado Federal, durante a greve que aconteceu na última semana.

O PL 528/2015, de autoria do deputado federal Assis do Couto (PDT) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está no Senado Federal para análise. Ele determina que nos meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes defina, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas.

O projeto já prevê valores mínimos até que o Executivo regulamente a norma: R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.

Ainda segundo o texto, os preços mínimos serão definidos com a participação de sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor.

O projeto estabelece uma reserva de mercado para cooperativas de transporte rodoviário de cargas, que passarão a responder por, no mínimo, 40% do volume de carga transportado pelo governo federal por meio de rodovias.

Além disso, a remuneração de empresa transportadora, quando o frete for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5% do valor pactuado com o proprietário da carga, em caso de transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente.

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