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Renegociação de dívidas dá desconto de até 90% em juros e multas a contribuintes de RO


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Os contribuintes que têm débitos com a prefeitura de Buritis (RO), no Vale do Jamari, devem ficar atentos à oportunidade de quitarem as dívidas com desconto de até 90% nos juros e multa.

P U B L I C I D A D E

Instituído pela Lei Complementar nº 1358/2019, o Programa de Recuperação de Crédito (Refis) possibilita regularizar as dívidas de tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), os contribuintes com dívidas de até R$ 4 mil podem parcelar os pagamentos em até 10 vezes. Já os que possuem dívidas acima de R$ 4 mil, podem efetuar o pagamento em mais de 10 parcelas.

O Refis permite a regularização de débitos referentes a Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais, contribuições e outros débitos tributários.

Veja os números de parcelas e os descontos atribuídos:

  • Pagamento à vista: 90% de desconto nos juros e multas;
  • Pagamento em até 3 três parcelas: 80% de desconto nos juros e multas;
  • Pagamento em até 6 parcelas: 70% de desconto nos juros e multas;
  • Pagamento em até 8 parcelas: 60% de desconto nos juros e multas;
  • Pagamento em até 10 parcelas: 50% de desconto nos juros e multas;
  • Pagamento acima de 10 parcelas (dívida superior a R$ 4 mil): 30% de desconto nos juros e multas.

Conforme a Semfaz, o valor mínimo para cada parcela não deve ser inferior a R$ 107,34, que é o equivalente a meia Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Para aderir ao programa, os contribuintes devem se deslocar ao Setor de Tributos, na sede Prefeitura, que está localizada na Rua São Lucas, 2476, Setor 6. O prazo de adesão ao programa vai até o dia 31 de dezembro.

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